Réu pede libertação por deficiência em sua defesa

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou o pedido de Silas Rodrigues Amaral para ser anulado o processo que o condenou por envolvimento com tráfico de drogas (Lei nº 6.368/76, artigo 12). Para o ministro, é impossível deferir o habeas-corpus já que o pedido estaria intrinsecamente ligado ao próprio mérito da impetração. "Não há como reconhecer o direito reclamado sem perquirir, por via indireta, a própria legalidade do ato impugnado", concluiu.

Silas Rodrigues alega que seu julgamento preliminar não teria seguido as formalidades determinadas pela Lei nº 10.409, de 2002. Além disso, sua prisão seria nula, pois foi feita em seu domicílio, no período noturno, sem o respectivo mandado legal e sem testemunha. Aponta que sua defesa teria sido deficiente, pois o advogado que a prestou estava suspenso do exercício de suas atividades profissionais, portanto não teria capacidade postulatória. O advogado teria sido negligente e teria agido com descaso e desídia. Declara também que a droga encontrada não seria sua.

O ministro Vidigal considerou que a demanda exigiria o exame de fatos e provas, o que é incompatível, em princípio, com a via do habeas-corpus. O ministro determinou que os autos sigam ao Ministério Público Federal para manifestação deste.

Fabrício Azevedo
(61) 3319-8090

Processo:  HC 53216

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/reu-pede-libertacao-por-deficiencia-em-sua-defesa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid