Réu é condenado por utilização de selos falsos em extintores de incêndio

Caso foi descoberto após denúncia anônima.

Fonte: TJSP

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A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou réu que afixava selos falsos do Inmetro e do Ipem/SP em extintores de incêndio. O acusado foi sentenciado a prestar serviços à comunidade pelo prazo de dois anos e  à prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos.


De acordo com o relator da apelação, desembargador Camilo Léllis, a atividade de selos requer rigoroso controle de qualidade e segurança, o que não foi observado. Os selos falsificados eram utilizados em extintores comercializados em empresa de propriedade da esposa do réu. Policiais civis receberam informação anônima sobre irregularidades no local e apreenderam diversos selos falsos do Ipem/SP e Inmetro, entidades de direito público.


Segundo o magistrado, o réu tinha consciência da ilicitude de sua conduta, ou seja, sabia da falsidade dos selos, “uma vez que já trabalhava havia bom tempo no comércio de extintores de incêndio e tampouco se submeteu aos procedimentos regulares para obtenção dos selos legítimos do Ipem/SP e Inmetro, bem como porque não deu qualquer indicação concreta sobre a identidade ou localização de seu ‘fornecedor’”.


O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Luis Soares de Mello e Edison Brandão.


Processo nº 0057331-04.2011.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação Utilização Selos Falsos Extintores de Incêndio Prestação Pecuniária

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