Réu é condenado por extorquir avô

Embriagado, dirigia-se à casa do idoso para exigir dinheiro.

Fonte: TJSP

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A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou à pena de cinco anos, em regime inicial semiaberto, réu que extorquiu o próprio avô, exigindo-lhe dinheiro, em diversas ocasiões.


Consta nos autos que por cerca de um ano e meio o acusado ia até a casa do idoso durante a noite e exigia dinheiro mediante grave ameaça, estando sempre embriagado. A vítima, que mora sozinha, chegou a se ferir em uma das ocasiões, quando o neto chegou armado com um pedaço de madeira. Por temer pela sua integridade física, obedecia às ordens, entregando o valor ao neto.


O processo contou com relato do ofendido, de vizinhos e da mãe do acusado, que também é filha do autor da ação. De acordo com o relator do caso, desembargador Camilo Léllis, “a materialidade delitiva decorre do boletim de ocorrência, bem assim deflui da prova oral reunida. Igualmente certa a autoria”.


O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Luis Soares de Mello e Edison Brandão.


Processo nº 0018995-51.2012.8.26.0322

Palavras-chave: Extorsão Condenação Grave Ameaça Embriaguez Boletim de Ocorrência Prova Oral

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