Réu é condenado a mais de seis anos de reclusão por roubar carro e pertences de artista

O sentenciado não poderá apelar em liberdade.

Fonte: TJSP

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Réu acusado de roubar carro e pertences de ex-cantor foi condenado pela 17ª Vara Criminal da Capital a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial fechado. O sentenciado não poderá apelar em liberdade.


O crime aconteceu na zona sul da Capital. Consta dos autos que o acusado e um comparsa abordaram a vítima quando ela estacionava seu veículo em frente à sua residência. Após a dupla fugir com o automóvel, o artista chamou a polícia, que momentos depois encontrou os suspeitos. Os policiais afirmaram em juízo que perseguiram os réus até que o condutor do veículo roubado perdeu o controle e bateu. Os acusados foram levados à delegacia e reconhecidos pelo ex-cantor.


Para o juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, titular da 17ª Vara Criminal, “se impõe a condenação do acusado, não sendo demais lembrar que a palavra da vítima adquire forte e especial relevo em crimes patrimoniais”. O magistrado reconheceu as causas de aumento de pena relacionadas a concurso de pessoas, grave ameaça, uso de arma de fogo e de ter a vítima sofrido forte prejuízo com o roubo (mais de R$ 90 mil). Cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: Condenação Roubo Reclusão Regime Fechado Crimes Patrimoniais

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