Réu é condenado a 4 anos de reclusão por tentativa de homicídio

Conforme a denúncia, o acusado agiu por motivo fútil, pois praticou o delito somente porque a vítima é o atual marido de sua ex-esposa

Fonte: TJMS

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Em julgamento realizado hoje (22) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu J.L. da S. foi condenado à pena de 4 anos de reclusão em regime aberto pelo crime de tentativa de homicídio simples.


Consta na denúncia que no dia 28 de abril de 2012, por volta das 21 horas, na rua Príncipe da Beira, no bairro Jardim Uirapuru, o réu efetuou disparos de revólver na vítima A.I.A.R., não lhe ocasionando a morte por circunstâncias alheias a sua vontade, pois recebeu socorro médico.


Conforme a denúncia, o acusado agiu por motivo fútil, pois praticou o delito somente porque a vítima é o atual marido de sua ex-esposa. Narra ainda que J.L. da S. usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque entrou rapidamente na residência e efetuou os disparos de forma repentina, sem que pudesse esboçar reação.


Reunido em sala secreta, por maioria de votos declarados, os jurados condenaram o réu J.L. da S na tentativa de homicídio simples, afastando as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, acolhendo uma das teses da defesa, a do afastamento das qualificadoras, bem como o próprio Ministério Público, que também pediu a condenação por homicídio simples.


O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu em 4 anos de reclusão em regime aberto.

Palavras-chave: Condenação; Tentativa de homicídio; Motivo fútil; Delito

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