Réu é condenado a 24 anos de prisão por homicídios tentado e consumado por vingança

O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

Em sessão de julgamento realizada no dia 24/1, o Tribunal do Júri de Planaltina condenou W. F. B. a 24 anos e dois meses de prisão pela prática de dois crimes de homicídio qualificados, sendo um tentado e outro consumado.


De acordo com a denúncia do Ministério Público do DF, os crimes ocorreram no dia 18 de agosto de 2019, no bairro Arapoanga, em Planaltina/DF, motivados por suspeita que a vítima fatal teria participação em roubo contra o réu e seus comparsas.


Segundo os Ministério Público, o crime contra a primeira vítima foi praticado por motivo torpe, uma vez que o réu agiu por vingança, e com recurso que dificultou sua defesa, já que o ofendido foi atingido de surpresa, pelas costas. Quanto ao segundo delito, foi praticado para assegurar a impunidade do primeiro crime, já que a vítima sobrevivente teria presenciado o ataque, além de ter sido utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima, pois foi atingida pelas costas enquanto fugia do local.


Em plenário, os jurados acolheram a denúncia do MPDFT em sua totalidade para condenar o réu. Assim, em respeito à decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou W.. O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0708641-85.2019.8.07.0005

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Tentado Homicídio Consumado

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