Réu ausente julgado por tentativa de assassinato é condenado pelos jurados da 3ª Vara do Júri de Belém

Conforme informações do promotor Mario Brasil, a vítima não compareceu por que morreu dois anos após o crime, mas, chegou a ser ouvida na Justiça

Fonte: TJPA

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Os jurados da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, sob a presidência do juiz Cláudio Henrique Rendeiro, após julgamento realizado nesta terça-feira, condenaram o autônomo Fábio da Silva Souza, 26, ensino fundamental incompleto, por tentativa de homicídio (pena prevista de 06 a 20 anos de reclusão reduzida em um a dois terços por ser crime), praticada contra Emerson César da Silva Ferreira, á época 28 anos, e que morreu dois anos após. A pena fixada ao réu, de 08 anos de cadeia, para ser será cumprida em regime inicial semi-aberto, na Colônia Agrícola Heleno Fragoso, localizada na Região Metropolitana de Belém.  


Conforme informações do promotor Mario Brasil, a vítima não compareceu por que morreu dois anos após o crime, mas, chegou a ser ouvida na Justiça. Conforme a promotoria o réu na companhia de mais dois, integrantes da gangue ‘Demônios da Matinha’ efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima e o colega, que conseguiu fugir e escapar das balas. A motivação do crime seria a rivalidade existente entre as gangues das quais eram integrantes réu e vítima.


Consta no processo que o crime ocorreu por volta das 17h30, do dia 27/09/2009, a vítima caminhava pena avenida Marquez de Herval com a Curuzu quando se deparou com o réu, que estava com mais dois colegas, sacou o revolver calibre 38 e efetuou seis disparos, atingindo quatro deles na vítima. Um dos disparos atigiu a cabeça da vítima que foi socorrida e levada para o Ponto Socorro Municipal, conseguindo se recuperar. O réu após ter cometido o crime empreendeu fuga.    

Palavras-chave: Condenação; Demônios da matinha; Morte; Motivação; Rivalidade; Disparo

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