Restaurante terá que pagar indenização a título de danos morais coletivos

Restaurante foi condenado devido a condições precárias de higiene

Fonte: TJMT

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O restaurante Getúlio Grill terá que pagar R$ 250 mil a título de danos morais coletivos, por várias irregularidades encontradas nas instalações do estabelecimento comercial que expõem a risco a saúde dos consumidores. O valor da indenização deve ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

 
A empresa terá ainda que publicar a sentença em dois jornais de grande circulação da Capital, “em até 30 dias contados da data do trânsito em julgado, por 10 dias alternados, para amplo conhecimento do julgado”.

 
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Ela julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado, que ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa Comercial de Bebidas e Alimentos MSR Ltda – Restaurante Getúlio Grill.

 
Conforme os autos, no dia 10 de abril de 2012 a Vigilância Sanitária Municipal, por iniciativa própria, iniciou uma inspeção nas instalações do restaurante, cujo relatório técnico elaborado pelos fiscais apontou que o estabelecimento apresentava condições precárias de higiene na conservação e manipulação dos gêneros alimentícios servidos aos consumidores, colocando em risco a saúde de quem frequenta o restaurante.

 
Na conclusão do relatório, a equipe destacou que “a estrutura física inadequada e ausência de procedimentos corretos de higienização, principalmente nas áreas de manipulação e acondicionamento de alimentos, podem propiciar riscos à saúde do consumidor”.

 
Consta ainda nos autos que esta não é a primeira vez que são constatadas irregularidades no estabelecimento comercial. No dia 5 de maio de 2009, uma inspeção sanitária foi realizada no local, onde os fiscais constaram, dentre outras, as mesmas irregularidades detectadas na inspeção de 2012.

 
O relatório de 2009 motivou o ajuizamento de uma Ação Civil Pública que tramitou na Vara Especializada do Meio Ambiente. À época foi elaborado um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta que, segundo os autos, o restaurante Getúlio Grill se recusou a firmar.

Palavras-chave: restaurante indenização título dano moral coletividade

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