Restaurante de BH descumpre obrigações e JT declara rescisão indireta do contrato

Ao avaliar o caso, o juiz da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, reconheceu a falta grave por parte do empregador.

Fonte: TRT3

Comentários: (0)



Reprodução: pixabay.com

Uma ex-auxiliar de cozinha de um restaurante de Belo Horizonte conseguiu na Justiça a rescisão indireta do seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações. É que, segundo a trabalhadora, o estabelecimento comercial descumpria sistematicamente obrigações do contrato de trabalho, como atraso mensal do salário, falta de depósitos do FGTS e recolhimentos previdenciários, ausência de concessão de intervalo e ainda sonegação de pagamento do adicional noturno e de vale-transporte. Ela foi admitida em outubro de 2011. Já o término do contrato foi em março de 2017.   


Ao avaliar o caso, o juiz da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, reconheceu a falta grave por parte do empregador. Segundo ele, as irregularidades foram realmente constatadas, principalmente diante da confissão ficta do empregador e ausência dos recibos salariais e comprovantes de recolhimento.  


Para o magistrado, a soma dessas faltas caracteriza a hipótese do artigo 483 da CLT. Pela norma, “o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando não cumprir o empregador as obrigações  previstas”.  


Dessa forma, o magistrado declarou a rescisão indireta, na data de 29 de março de 2017, último dia trabalhado da auxiliar de cozinha. O julgador condenou ainda a empresa ao pagamento das parcelas decorrentes desta modalidade de rescisão contratual, como do saldo salarial, do 13º salário proporcional e das férias vencidas. Como a trabalhadora já havia falecido na conclusão do processo, sendo representada por seu espólio, ficou prejudicado o gozo do seguro-desemprego, que não se transmite aos seus herdeiros. 


Processo PJe: 0010430-79.2017.5.03.0107

Palavras-chave: CLT Reclamação Trabalhista Rescisão Indireta Contrato de Trabalho Descumprimento Obrigações

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/restaurante-de-bh-descumpre-obrigacoes-e-jt-declara-rescisao-indireta-do-contrato

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid