Restabelecida a suspensão da liminar contra a revogação das permissões de comércio ambulante

Enquanto não for realizado o julgamento do recurso contra a decisão suspensiva, os vendedores podem voltar ao trabalho

Fonte: TJSP

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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, restaurou nesta sexta-feira (22), a decisão que suspendeu as liminares concedidas em ações coletivas que possibilitavam a permanência de ambulantes na cidade de São Paulo.


Segundo decisão liminar do desembargador Grava Brazil, enquanto não se realizasse o julgamento do recurso contra essa decisão (já marcado para sessão do Órgão Especial da próxima quarta-feira), os vendedores poderiam voltar ao trabalho.


Nesta sexta-feira o presidente do Tribunal, em reclamação manejada pela Municipalidade de São Paulo com fundamento na usurpação de competência do Órgão Especial, deferiu liminar e restaurou os efeitos da decisão anterior. De acordo com ele, “dessa decisão cabe apenas o recurso de agravo regimental, sem efeito suspensivo (art. 253, caput do RITJ), a ser relatado pelo Presidente do Tribunal de Justiça (art. 255 do RITJ)”.

Palavras-chave: Revogação; Comércio ambulante; Permissão; Estabelecimento; Suspensão

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