Ressarcimento de gastos com celular requer provas

"O ressarcimento de gastos com celular depende de prova de que as ligações se deram em razão das atividades desenvolvidas para a empresa."

Fonte: TRT 2ª Região

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"O ressarcimento de gastos com celular depende de prova de que as ligações se deram em razão das atividades desenvolvidas para a empresa."

Com esse entendimento da Desembargadora Federal do Trabalho Mércia Tomazinho, os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) negaram pedido de reclamante com relação a ressarcimento de gastos com celular e a danos morais.

No recurso, o reclamante alegou que não podia ser mantida a sentença em relação à improcedência do pedido de ressarcimento de gastos com celular, vez que havia provas nos autos no sentido de que tinha despesas telefônicas em razão das atividades por ele exercidas para a reclamada. Requereu ainda que fosse condenada a ré ao pagamento da indenização pelo dano moral

Em seu voto, a Desembargadora Mércia Tomazinho destacou que não havia provas nesse sentido "... em razão de ligações efetuadas estritamente para a realização de seu trabalho."

"Frise-se que devido à falta da prova em questão não pode prosperar a pretensão do recorrente, já que as despesas com o celular poderiam derivar de ligações pessoais, estranhas à relação de emprego."

Com relação aos danos morais, a Desembargadora Relatora salientou que: "Não havendo prova nos autos de que a inadimplência junto à operadora de telefonia celular e, em conseqüência, da inscrição do nome do autor junto à SERASA, tenha decorrido de ligações efetuadas para a realização de tarefas conexas com o seu trabalho, não há como responsabilizar-se a ré pela estrago causado à imagem do trabalhador."

Dessa forma, os Desembargadores Federais da 3ª Turma decidiram negar provimento ao apelo.

O acórdão unânime dos Desembargadores Federais do Trabalho da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foi publicado em 24/06/2008, sob o nº Ac.20080514752.

Processo nº TRT-SP 01847.2003.076.02.00-0

Palavras-chave: celular

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