Resolução que limita atuação de licenciados em Educação Física é inconstitucional

Conselhos de Educação Física limitavam atuação dos licenciados à educação básica

Fonte: MPF

Comentários: (0)




Após acatar embargos de declaração do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), a Justiça Federal de Goiás proferiu sentença integrativa declarando ilegal e inconstitucional o artigo 3º da Resolução n° 182/2009 do Conselho Federal de Educação Física (Confef). Por essa norma, a entidade impunha limitação aos licenciados em Educação Física, que ficavam restritos às salas de aulas.


Na resolução, havia orientação para que nas cédulas de identidade profissional dos licenciados em Educação Física constasse a anotação “atuação em educação básica”.


Com a declaração judicial de inconstitucionalidade, o artigo 3º da Resolução Confef n° 182/2009 torna-se inválido e inaplicável em todo o país. A ação do MPF foi motivada por reclamações apresentadas pelo Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, pelas Faculdades de Educação Física da Universidade Federal de Goiás e da Universidade Estadual de Goiás e por estudantes formandos no curso de Educação Física da PUC/GO e da UFG.

Palavras-chave: Resolução Educação Física Licenciados Inconstitucional

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/resolucao-que-limita-atuacao-de-licenciados-em-educacao-fisica-e-inconstitucional

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid