Reportagem de revista não gerou dano moral ao deputado Valdemar Costa Neto

Parlamentar alegou que a reportagem veiculada afirmou sua participação em um esquema de superfaturamento de obras, cobrança de propina e tráfico de influência junto ao Ministério dos Transportes

Fonte: TJDFT

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A 2ª turma Cível do TJ/DF negou pedido de indenização por danos morais do deputado Federal Valdemar Costa Neto contra a Editora Abril e um jornalista, por divulgação da matéria "O Mensalão do PR", na Veja.


O parlamentar alegou que a reportagem veiculada afirmou sua participação em um esquema de superfaturamento de obras, cobrança de propina e tráfico de influência junto ao Ministério dos Transportes. Segundo ele, a notícia é difamatória, caluniosa e atingiu sua honra e imagem.


A editora sustentou que "a revista se limitou a veicular as informações com base no que consta em investigações policiais, atuando dentro de uma linha editorial respeitável e séria, amparada em dados concretos".


Em 1ª instância, a 5ª vara Cível de Brasília/DF julgou improcedente a indenização pleiteada pelo deputado sob o fundamento de que a "liberdade de expressão, desde que submetida aos limites da licitude, precisa ser preservada por ser imperativo de ordem constitucional".


Ao analisar recurso, o desembargador Sérgio Rocha afirmou que "os réus agiram no exercício regular dos direitos constitucionais e fundamentais de acesso à informação e de liberdade de pensamento", o que de a acordo com o artigo 188, inciso I, do CC, "não constitui ato ilícito absoluto ou extracontratual hábil a ensejar indenização por dano moral como pretende o autor", ressaltou.


O desembargador salienta que "os réus não atuaram com a intenção de caluniar, difamar ou injuriar, mas se limitaram a narrar os fatos que tiveram notícia por meio de diversos canais". Segundo ele, em muitos trechos, são utilizadas aspas para identificar a narrativa de outra pessoa.


O deputado deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% do valor da indenização de R$ 200 mil pleiteada.

Palavras-chave: reportagem revista dano moral deputado valdemar costa neto

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1 Comentários

Robson Sinomar Q. da Silva Consultor23/10/2013 11:51 Responder

É de se fazer um paralelo da situação fática da informação acima sobre a argumentação do nobre parlamentar, com a história do assaltante que, frustrado na sua tentativa de assalto armado (porque o dono do estabelecimento viu e chamou a polícia), correu, caiu e perdeu o revólver; depois da fuga contratou Advogado para acionar o comerciante para ressarcir o dano material (a arma perdida) e a ofensa moral pelo vexame da fuga precipitada.

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