Relator reconhece falta de fundamentação em prisão preventiva do filho de Fernandinho Beira-Mar

O ministro entendeu que a sentença não demostrou, com fatos concretos constantes do processo, a necessidade da prisão preventiva.

Fonte: STJ

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Em decisão monocrática, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus impetrado em favor de M. F. d. S. C., filho do traficante Fernandinho Beira-Mar. Nefi Cordeiro entendeu que a sentença não demostrou, com fatos concretos constantes do processo, a necessidade da prisão preventiva.


M. C. foi condenado a 11 anos e sete meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas, em regime inicial fechado e sem direito de apelar em liberdade, sob o fundamento de que o periculum libertatis ainda persistiria.


Termos genéricos


Contra a decisão, foi impetrado habeas corpus que teve o pedido de liminar negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), nos seguintes termos: “O juízo de primeiro grau, ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, não incorre em teratologia, descompasso com a CRFB/1988, manifesta ilegalidade ou abuso de poder, além de não confrontar precedente segundo a sistemática do CPC/2015 ou posicionamento pacificado pelos membros desta corte ou tribunais superiores sobre a matéria em questão.”


Para o ministro Nefi Cordeiro, “o decreto não trouxe qualquer motivação concreta para a prisão, apenas mencionando que persiste o periculum libertatis, valendo-se de fundamentação, portanto, abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, evidenciando a ausência de fundamentos para a manutenção da custódia cautelar”.


O ministro determinou a soltura de Marcelo Costa até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ. Nefi Cordeiro também ressalvou a possibilidade de serem fixadas medidas cautelares substitutivas da prisão preventiva pelo juízo de primeiro grau.

Palavras-chave: CPC/2015 CF Habeas Corpus Tráfico de Drogas Prisão Preventiva

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