Relator no STF vota a favor de transexual poder mudar registro civil sem necessidade de cirurgia

Dias Toffoli disse que condição para alteração é psicológica e não médica, argumentou que permissão preservará dignidade da pessoa. Ministro propôs que mudança seja feita com autorização judicial.

Fonte: G1

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (22) em favor da possibilidade de transexuais mudarem seu nome e gênero no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo.


Relator do processo na Corte, ele argumentou que a permissão deve ser concedida para evitar constrangimento da pessoa e de modo a preservar sua dignidade, caso esta não se identifique com o sexo de nascimento e opte não por não realizar a cirurgia.


“Diante da situação fática posta no dia a dia das pessoas transexuais, ficará evidente sua exposição a eventual discriminação ou mesmo ao ridículo caso seus pleitos de reassentamento não sejam concedidos, violando-se na espécie a dignidade da pessoa humana”, disse o ministro.


Ele considerou que muitos transexuais não têm dinheiro para fazer a cirurgia, têm medo do procedimento ou não sentiriam prazer com um novo órgão sexual. Assim, exigir a cirurgia para mudar o nome contraria o “direito de personalidade” da pessoa e o “princípio de felicidade”.


“Transexual é a pessoa que se identifica com o gênero oposto àquele atribuído socialmente ao seu sexo biológico e que geralmente não quer que as pessoas em geral saibam de sua transexualidade após a adequação de sua aparência a seu sexo psíquico. Trata-se assim de questão puramente identitária e não médica”.


Conforme o voto do relator, a alteração só será possível com autorização judicial – não bastará à pessoa interessada se dirigir somente ao cartório.


Ele também propôs que após a alteração do nome, os órgãos públicos que fazem identificação pessoal – tais como a Receita, Justiça Eleitoral e Polícia Federal, por exemplo – deverão ser comunicados pela Justiça para mudarem seus registros.


O cartório, por sua vez, além de alterar os registros, só poderá informar os dados originais ao próprio transexual. O sigilo só poderá ser quebrado com autorização judicial em razão de interesses “motivados” de terceiros.


Toffoli foi o primeiro a votar no julgamento, iniciado em abril deste ano com as manifestações de advogados. A decisão da Corte, depende de maioria de 6 votos entre os 11 ministros, e deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.


Na ação em julgamento no STF, um transexual recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a mudança de feminino para masculino na identidade, mesmo sem a cirurgia, desde que constasse também que se tratava de uma pessoa transexual.


No processo, o transexual diz que a Constituição Federal rechaça preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação. “O que se busca é um precedente histórico de enorme significado e repercussão, não só jurídica, mas também de inegável repercussão social”, diz a peça.


O TJ-RS, por sua vez, alegou que mandou inserir a condição de transexual seguindo princípios da publicidade e da veracidade dos registros públicos, “pois estes devem corresponder à realidade fenomênica do mundo, sobretudo para resguardo de direitos e interesses de terceiros".

Palavras-chave: CF STF Transexual Mudança Registro Civil Cirurgia Mudança de Sexo Autorização Judicial

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