Relator considera improcedente representação contra concurso

Decisão ainda será apreciada pelos conselheiros do Tribunal de Contas

Fonte: TJAM

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O auditor substituto de conselheiro Alípio Reis Firmo Filho, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) considerou improcedente uma representação, impetrada na semana passada junto ao órgão, que questionava itens constantes no edital do concurso público do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), voltado para preenchimento de vagas no quadro de servidores da instituição.


A decisão do relator ainda será apreciada pelos conselheiros do TCE, em sessão do Tribunal Pleno.  Alípio Firmo Filho considerou improcedente em razão da perda do objeto da representação, diante das informações prestadas ao órgão pela Comissão dos Concursos Públicos do TJAM, para servidores e magistrados, sobre os pontos questionados e as retificações publicadas no último dia 26, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O relator declarou estar satisfeito com as alterações realizadas.


Para o presidente da comissão, desembargador Aristóteles Lima Thury, a decisão foi coerente. "A população pode ficar tranquila, pois realizaremos os dois concursos. Essa comissão é extremamente séria, ética e o trabalho vem sendo executado com o máximo de transparência. E vemos nessa decisão de hoje uma coerência na análise do relator", afirmou Thury.


No início desta semana, a comissão encaminhou resposta ao Tribunal de Contas do Estado explicando cada um dos cinco itens questionados na representação, dentre eles, a exigência de inscrição do respectivo conselho de classe para o cargo de analista judiciário I, a data da prova escrita objetiva marcada para o dia 30 de maio para os cargos de analista judiciário I e analista Judiciário II, e o outro questionamento alegava que deveria ficar claro que os candidatos que não comparecessem às provas seriam eliminados.


Esses três itens foram retificados, em DJE, uma vez que a comissão já tinha recebido demandas de candidatos sobre esses assuntos, considerando procedentes os argumentos.

Palavras-chave: Decisão Improcedente Representação Vagas Servidores TJAM

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