Relator concede liminar e assegura retorno de gestor a cargo no Hospital da Unimed até decisão judicial definitiva

O afastamento do diretor foi baseado em acusações feitas por um dos integrantes do Conselho de Administração em desfavor dele, atribuindo-lhe comportamento incompatível com o exercício da função

Fonte: TJPB

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Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto concedeu a antecipação da tutela, determinando o retorno imediato de  Rômulo Soares de Castro ao cargo de Gestor de Produção do Hospital da Unimed, pedido feito no Agravo de Instrumento nº 200.2011.017920-3/001. Ele foi destituído do cargo por decisão do Conselho de Administração da Unimed e, através da liminar, restabeleceu o direito de exercer a ocupação até a decisão judicial definitiva.


De acordo com o desembargador José Ricardo Porto, o afastamento do diretor foi baseado em acusações feitas por um dos integrantes do Conselho de Administração em desfavor de Rômulo Soares, atribuindo-lhe comportamento incompatível com o exercício da função. Porém, o gestor não foi convidado a comparecer na reunião onde houve esta deliberação, o que violou o parágrafo único do art. 22, do Estatuto Social da Unimed: “No processo administrativo interno será sempre assegurado ao cooperado o direito à ampla defesa e ao contraditório”.


Entendo ser justa a pretensão do recorrente, eis que o seu afastamento não fora precedido de um processo administrativo com as garantias constitucionais aplicáveis”, afirmou o desembargador. A decisão também ordenou a intimação da Unimed, no prazo máximo de dez dias, para apresentar contrarrazões.

Palavras-chave: Liminar; Gestor; Unimed; Decisão judicial; Deliberação

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