Rejeitado recurso contra condenação de ex-deputado distrital por improbidade administrativa

O Ex-deputado teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi condenado a ressarcir os cofres públicos dos valores recebidos a título de propina, entre outras sanções.

Fonte: STJ

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou novo pedido feito pelo ex-deputado R. U., do Distrito Federal, para anular sua condenação por improbidade administrativa.


A defesa ingressou com embargos de declaração após uma decisão da Quinta Turma do STJ, de outubro de 2016, suspender os interrogatórios da Operação Caixa de Pandora para permitir que o gravador utilizado pelo empresário D. B. (delator da operação) fosse periciado, devido a suspeitas de fraude no aparelho.


Para o ex-deputado distrital, a decisão do STJ reforça a tese de ilicitude das provas utilizadas na condenação, que se apoiou nas conversas gravadas por D. B., as quais relatavam o pagamento de propina.


Decisões distintas


Segundo o ministro relator do recurso, Gurgel de Faria, não há conexão direta do deferimento de perícia em uma ação com a condenação do ex-deputado em outra ação. O magistrado destacou que a tese da defesa esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o revolvimento de provas em casos como este.


Além disso, o relator mencionou que a condenação foi embasada em outros fatos, o que inviabiliza a tese que as conversas gravadas foram a única prova utilizada para justificar a condenação.


Caixa de Pandora


R. U. foi condenado após as investigações da Operação Caixa de Pandora, que levou ao afastamento do então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, em 2009. O ex-deputado foi denunciado pelo Ministério Público por ter recebido uma “mesada” de R$ 60 mil durante 35 meses para apoiar o governo de A. (2006-2009).


A defesa alegou que não existem provas de favorecimento financeiro por parte do ex-parlamentar, mas os argumentos foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), e a condenação foi mantida pelo STJ.


R. U. teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi condenado a ressarcir os cofres públicos dos valores recebidos a título de propina, entre outras sanções.

Palavras-chave: Improbidade Administrativa Condenação Operação Caixa de Pandora Anulação Embargos de Declaração

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