Rejeitado pedido de alteração de medidas cautelares impostas a executivos da OAS

Os quatro executivos foram condenados pela Justiça Federal do Paraná em agosto deste ano pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Fonte: STF

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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a pedido apresentado por um grupo de quatro executivos do Grupo OAS que buscava o direito de retornar ao trabalho na empresa. Apresentado nos autos do Habeas Corpus (HC) 127186, o pedido tinha o fim de alterar medidas cautelares diversas da prisão impostas contra os executivos. Os quatro foram condenados pela Justiça Federal do Paraná em agosto deste ano pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.


A petição foi apresentada pela defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, José Adelmário Pinheiro Filho, Mateus Coutinho de Sá Oliveira e José Ricardo Nogueira Breghirolli.Eles requisitavam a extensão de ordem parcialmente concedida ao executivo da Odebrecht Alexandrino de Alencar, na qual, entre as medidas alternativas, não foi incluído o impedimento de trabalhar nas empresas envolvidas nas investigações, relacionadas a irregularidades em contratos com a Petrobras.


No entendimento adotado pelo relator, as situações entre os acusados do Grupo OAS não é idêntica àquela que levou à concessão da ordem ao executivo da Odebrecht no Habeas Corpus (HC) 130254. Ainda que também fundamentada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução penal e na garantia da aplicação da lei penal, a adoção das medidas restritivas levou em conta a posição específica dos acusados no Grupo OAS.


“A necessidade da custódia cautelar dos postulantes encontrava-se justificada em razão da sua maior participação nos supostos fatos criminosos, em decorrência do papel de destaque por eles desempenhado no Grupo OAS, o qual ainda possuía diversos contratos com a Administração Pública Federal”, afirmou o ministro.


Segundo seu entendimento, por estarem fundamentadas em realidades fáticas diferentes, as medidas cautelares adotadas contra os executivos do Grupo OAS foram mais gravosas do que as adotadas contra Alexandrino Alencar. O relator também negou a extensão de medida de comparecimento em juízo a cada 30 dias, conforme fixada ao executivo do grupo Odebrecht. A medida imposta aos requerentes foi de comparecimento quinzenal em juízo.

Palavras-chave: Medidas Cautelares Habeas Corpus Corrupção Ativa Lavagem de Dinheiro Organização Criminosa

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