Rejeitada denúncia contra deputados do Espírito Santo

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra cinco deputados do Estado do Espírito Santo. Gilberto Furieri, Nasser Youssef Nasr, Gumercindo Gonçalves Vinand, Maria de Fátima Rocha Couzzi e José Esmeraldo de Freitas foram acusados de abuso de autoridade e crime de peculato.

A denúncia do Ministério Público acusa os deputados, juntamente com o ex-governador do Espírito Santo José Ignácio Ferreira, por terem aprovado projeto de lei que autorizou a transferência de valores existentes no Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Funres). Esse Fundo era de propriedade da União e gerido pelo Ministério da Integração Regional. A aplicação apenas se encontrava depositada no Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). O valor que se encontrava no Fundo era de
R$ 37,5 milhões.

No STJ, a denúncia foi desmembrada em cinco ações penais pelo relator do processo, ministro Carlos Alberto Menezes Direito. As ações penais contra o ex-governador e mais dez deputados estaduais já foram julgadas e rejeitadas pela Corte Especial.

Nesta ação penal, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito também rejeitou a denúncia considerando que o Ministério Público não demonstrou terem os deputados se apropriado ou sido beneficiados pela lei que aprovaram. Apenas o Estado do Espírito Santo seria beneficiário das transferências.

O relator ressaltou, ainda, que receber denúncia pela simples iniciativa da lei sem demonstração de corrupção seria uma violência à liberdade do Poder Legislativo e violaria a garantia constitucional do processo legislativo, o que não seria cabível nas democracias ocidentais.

Cristine Genú
(61) 319-8592

Processo:  APN 336

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