Rejeitada ampliação do agravo no processo trabalhista
O Projeto pretende possibilitar a aplicação do "agravo" contra decisões interlocutórias proferidas antes do término da fase de instrução probatória, que causar a parte lesão grave e de difícil reparação à sentença terminativa.
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou hoje (26), por unanimidade, o PL 6252/2009, de autoria do Deputado Francisco Rossi (PMDB/SP), que altera a CLT para ampliar o uso do "agravo" no procedimento trabalhista.
O Projeto pretende possibilitar a aplicação do "agravo" contra decisões interlocutórias proferidas antes do término da fase de instrução probatória, que causar a parte lesão grave e de difícil reparação à sentença terminativa.
O parecer do Relator, Deputado Paulo Rocha (PT/PA) foi pela Rejeição da matéria, sob o argumento de que a ausência da previsão de uma utilização mais ampla do "agravo de instrumento" no processo trabalhista, como ocorre no procedimento civil, não implica na restrição ao exercício do direito de defesa; "seria apenas um recurso protelatório, sem fundamento, em contradição com os princípios da legislação trabalhista". O Relator cita ainda o colapso provocado pelo uso excessivo do recurso na Justiça do Trabalho.
A aprovação da Matéria contribuiria para agravar ainda mais a situação.
O Projeto seguirá à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados que apreciará a matéria, quanto a sua Constitucionalidade, Juridicidade e Técnica Legislativa, e também quanto ao mérito, em decisão conclusiva.
Caso seja aprovado nesta Comissão, o Projeto perderá o seu caráter conclusivo e será discutido em Plenário, no entanto, se rejeitado, a matéria será arquivada.