Reivindicatória. Exceção de usucapião. Reconhecimento na sua forma extraordinária, pela soma da posse dos antecessores, mansa e pacífica, nos exatos termos da melhor interpretação dos artigos 550 e 552 do Código Civil de 1916. Considerações e jurisprudência.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.

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