Reincidente, estuprador de menina de 4 anos é condenado a doze anos
O acusado, além de ter praticado atos libidinosos com a criança, ameaçou ela e sua família de morte, caso os fatos chegassem à polícia
A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a pena de doze anos de reclusão para um homem condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e coação no curso do processo. O acusado respondeu ao processo por ter praticado atos libidinosos com uma criança de quatro anos e ter ameaçado a vítima e seus ascendentes de morte, caso levassem os fatos ao conhecimento da polícia.
Conforme a denúncia, o homem ofereceu doces à criança para que com ela pudesse praticar diversos atos libidinosos. Ao saber que ela havia contado o fato aos pais, o réu procurou os avós da menina e os ameaçou de morte caso o denunciassem. Após a condenação em 1º grau, o réu recorreu ao TJ sob alegação de inexistência de provas da autoria e materialidade do crime. Disse ainda que as testemunhas ouvidas eram, no mínimo, suspeitas. Por fim, pleiteou a diminuição da pena pelo não reconhecimento da reincidência criminosa. O relatos minuciosos da vítima sobre os fatos e o da avó foram relevantes para o desfecho do caso.
“O depoimento da vítima (...) relatando o crime sexual perpetrado pelo réu contra si, bem como a ameaça de morte para que esta e sua família não o denunciassem à polícia, mostra-se coerente, firme e crível, espancando qualquer dúvida que pudesse assolar acerca da ocorrência ou não do tipo legal”, afirmou o relator da decisão, desembargador Sérgio Izidoro Heil. Por fim, a câmara manteve a reincidência como causa de aumento de pena, visto que o réu já foi condenado por crime de atentado violento ao pudor na forma tentada. A decisão foi unânime.