Regulamentação do plantio da Cannabis medicinal é urgente, aponta parecer do IAB

O texto apoia o substitutivo apresentado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados ao projeto de lei 399/15, de autoria do deputado federal Fábio Mitidieri (PSD/SE), que cria o marco regulatório da Cannabis no País.

Fonte: Enviado por Maria Eduarda da Costa Santos

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Reprodução: Pixabay.com

De acordo com parecer da Comissão de Criminologia do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), aprovado por aclamação na sessão plenária desta quarta-feira (30/11), a regulamentação do cultivo da Cannabis para uso medicinal no Brasil não é apenas necessária, mas também urgente. O texto apoia o substitutivo apresentado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados ao projeto de lei 399/15, de autoria do deputado federal Fábio Mitidieri (PSD/SE), que cria o marco regulatório da Cannabis no País. Os relatores Ana Arruti e Ladislau Porto afirmam que “não há congruência no atual cenário normativo, que admite a importação e comercialização de medicamentos à base da planta, mas mantém a proibição do plantio”. 


Atualmente, a legislação prevê que as pessoas que dependem da Cannabis para tratamentos médicos importem os remédios através de autorização. “Os pacientes têm que arcar com trâmites burocráticos e custosos. Então, esse projeto de lei se propõe a possibilitar a redução dos preços e o aumento da disponibilidade dos medicamentos por meio da regulamentação do plantio e da extração de canabinoide no Brasil”, explicou Ana Arruti. Segundo a advogada, “a intenção do cultivo não é atentar contra a saúde pública, mas justamente promovê-la por meio da produção de medicamentos”. Esse direito, de acordo com o parecer, deve estar ancorado na garantia da dignidade da pessoa humana, assegurada pelo artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.


O texto aprovado no IAB faz ressalvas ao substitutivo do Legislativo Federal. “Entendemos que a regulamentação que é proposta no projeto de lei é bastante limitada, porque se restringe ao cultivo para fins medicinais por pessoas jurídicas que têm de cumprir uma série de requisitos regulamentais”, afirmou Arruti. O parecer propõe que a norma incorpore a permissão de plantio para pessoas físicas, limitando o cultivo de 10 plantas por mês, para garantir a efetividade dos tratamentos dependentes da Cannabis. 


A atual proibição, apontou Arruti, representa “a perpetuação de um modelo opressor que segrega e mata aqueles que não integram o mercado de trabalho e que não interessam aos detentores de poder, em sua maioria corpos pretos e pobres”. No mesmo sentido, o consócio André Barros afirmou que a luta pela regulamentação é uma luta antirracista. “O que se discute hoje no País não é se a maconha faz mal ou bem à saúde, o que se discute é quem vai plantar e quem vai vender no Brasil e no mundo”, disse o advogado.


A presidente da Comissão de Criminologia do IAB, Marcia Dinis, que é a indicante do parecer, afirmou que o Direito Penal sequestrou a discussão sobre o tema: “O que o Direito Penal tem a ver com saúde pública? Nada! Mas ele cria normas punitivistas exatamente para que não haja esse debate”. Ela também ressaltou que é relevante, para o combate ao racismo estrutural, pautar a descriminalização das drogas e a realidade do sistema classista. 


A ex-presidente da Comissão de Direito Constitucional Leila Bittencourt destacou que a necessidade da regulamentação é, sobretudo, terapêutica. “Só aqueles que possuem recursos podem trazer esse medicamento de fora”, disse a advogada, que lembrou da importância da planta para o tratamento de epiléticos. 

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