Regras do Código de Defesa do Consumidor valem para os bancos

Fonte: STF

Comentários: (5)




Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/regras-do-codigo-de-defesa-do-consumidor-valem-para-os-bancos

5 Comentários

marco andre de moraes rangel comerciante e acadêmico de direito08/06/2006 1:45 Responder

parabéns aos nobres julgadores, que de modo hodierno, fez o codecom, no seu artigo 3º parágrafo 2º continuar existindo, como forma de garantir ao consumidor, ser vítimas de práticas abusiva praticada por essas instituições financeiras, iguinoram as normas jurídicas, vindo a transformar em tirânias, suas exigências, não tardano- se muito, a reação do STF,subsistir tal posisionamento.

José Carlos Paiva estudante08/06/2006 12:38 Responder

Prevaleceu o bom senso e a inestimavel inteligência dos Exmos. Srs. Ministros de nossa tão reclamada justiça. Pois já se faz tardia tão nobre resolução em benefício de todos nós. Parabéns aos que assim entederam, que estamos cansados de tantos aproveitadores da ignorância juridica de nossa população, que por total desconhecimento de seus direitos deixa-se levar por estas instituições financeiras.

aluiziolima@yahoo.com.br Bel. em Direito08/06/2006 12:43 Responder

Nem tudo esta perdido. Pois, se viesse a prevalecer o entendimento capenga e tendencioso dos Ministros Nelson Jobim e do Eros Grau a ditadura dos Bancos estaria legalmente implantada. O STF fez valer seu papel de gurdião da Constitucionalidade. Parabens.

Clenilson Ferreira Neto Advogado08/06/2006 16:00 Responder

Sem dúvida esta foi uma grande vitória do consumidor na batalha contra os bancos. Infelizmente, não houve unanimidade, pois votaram contra o consumidor os Ministros C. Velloso e N. Jobim. Esses dois perversos votos, certamente, serão a base para as milhares de defesas dos bancos nas ações concernentes ao tema. É de se lamentar senhores ex-Ministros!

Manoel Paixão Santos Aposentado13/06/2006 13:16 Responder

Desejo saber até quando esses poderosos vão continuar determinando o limite que o correntista pode sacar.

Conheça os produtos da Jurid