Reduzida pena de condenado por tentativa de latrocínio

Segundo o relator da apelação, o reconhecimento do acusado por parte da vítima comprova a autoria do delito, não sendo possível a sua absolvição

Fonte: TJSP

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A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, reduziu, nesta quinta-feira (3), a pena de Erik da Silva Ferreira, condenado por tentativa de latrocínio. O crime ocorreu em 2009, em São Paulo.


Consta da denúncia que Ferreira e um comparsa tentaram roubar as motos de Mateus da Silva Cruz e Marcelo Ribeiro Andriani, quando Silva Cruz se identificou como policial. Após a identificação, Ferreira disparou cinco vezes contra as vítimas e acabou sendo baleado na troca de tiros com o policial. Preso em flagrante, o acusado foi indiciado e condenado a dez anos de reclusão, em regime inicial fechado.


Sob alegação de falta de provas, a defesa do réu apelou, pleiteando sua absolvição. Em pedido subsidiário, tentou também a desqualificação do delito para a tentativa de roubo simples, com o objetivo de reduzir a pena.       


O pedido foi parcialmente atendido.


Segundo o relator da apelação, desembargador Eduardo Braga, o reconhecimento do acusado por parte da vítima comprova a autoria do delito, não sendo possível a sua absolvição. Porém, com fundamento no artigo 14, parágrafo único do Código Penal, reduziu a pena de Ferreira para 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.


A decisão, unânime, teve a participação dos desembargadores Aben-Athar e Marco Antônio Cogan.


Apelação nº 0371615-65.2009.8.26.0000

Palavras-chave: Latrcínio; Pena; Redução; Reconhecimento; Comprovação

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1 Comentários

r sua profissão21/04/2013 13:16 Responder

Um absurdo! Eu estava no local! E vi tudo o que aconteceu, ele foi lá pra roubar e matar....

João Carlos FUNCIONÁRIO PÚBLICO APONSENTADO 10/05/2013 12:53

Realmente, o nosso País está largado, está nas mãos de bandidos. É uma lástima temos que reverter esta situação, está na hora daqueles de BRASILIA TOMAREM UMA ATITUDE!

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