Redução de verba alimentícia para filho que recebe pensão especial do Estado

O homem argumentou não possuir condições de arcar com o pagamento da verba alimentar na forma como determinada, já que atualmente possui nova família

Fonte: TJSC

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A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu parcial provimento ao recurso de um pai para minorar o comprometimento de seus vencimentos, em relação ao pensionamento em benefício do filho, de 30% para 20%. O homem argumentou não possuir condições de arcar com o pagamento da verba alimentar na forma como determinada, já que atualmente possui nova família.

Disse, ainda, que o filho do casal, embora portador de deficiência mental, frequenta instituição gratuita, e percebe o benefício de um salário mínimo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Por fim, relatou que sua ex-esposa continua a residir no imóvel comum do então casal, sem qualquer contrapartida, circunstância que deve ser sopesada no momento da fixação dos alimentos. 

"Desta forma, […] entende-se que a minoração dos alimentos para a quantia equivalente a 20% dos rendimentos brutos do agravante, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, incidentes também sobre 13º salário e terço de férias, é a melhor solução à controvérsia", concluiu o desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Redução Verba alimentícia Pensão Especial Alimentos

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