Rede de varejo é condenada a indenizar cliente por inscrição indevida no SPC

Apesar de a loja negar, ele conseguiu comprovar que havia pagado as parcelas referentes à aquisição das mercadorias pois apresentou os recibos dos pagamentos.

Fonte: TJMT

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O juiz Luiz Antônio Sari, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, condenou a rede de varejo de móveis e eletrodomésticos Casas Bahia a pagar R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, a um cliente que teve o nome indevidamente inscrito no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). Apesar de a loja negar, ele conseguiu comprovar que havia pagado as parcelas referentes à aquisição das mercadorias pois apresentou os recibos dos pagamentos.

Nos autos do processo consta que o cliente fez as compras em setembro de 2004. Na véspera do Natal, tentou efetuar nova compra em uma outra loja, mas foi informado de que seu nome constava em cadastros restritivos de crédito e não pôde adquirir novos produtos. Não há que se negar que o lançamento indevido do nome do autor no cadastro de inadimplentes causa perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, causando injusta agressão à honra, consubstanciada em descrédito na praça, afirma o magistrado.

A sentença, passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi proferida em 13/9. A empresa também foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios (20% sobre o valor da condenação).

Palavras-chave: cliente

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