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josé giovannetti advogado26/05/2009 23:31
decisão assustadora em face da sua orígem = STJ. Quando uma mãe do menor demonstra desinteresse pela realização da perícia genética do DNA o MM. Juiz deve nomear Curador Especial para a criança haja vista que a genitora não pode e nem deve disponibilizar esse direito sagrado do investigante de saber quem é o seu verdadeiro pai. Portanto senhores Ministros, não há que se falar em presunção no caso em tela. A ação de investigação é a busca do direito que é indisponível, da definição de situação jurídica que interessa de perto à ordem pública”. Neste caso o menor careceu de um Curador Especial. Bem que o Ministério Público deveria ter intervido em prol dos interesses do menor.
josé giovannetti advogado26/05/2009 23:33
decisão assustadora em face da sua orígem = STJ. Quando uma mãe do menor demonstra desinteresse pela realização da perícia genética do DNA o MM. Juiz deve nomear Curador Especial para a criança haja vista que a genitora não pode e nem deve disponibilizar esse direito sagrado do investigante de saber quem é o seu verdadeiro pai. Portanto senhores Ministros, não há que se falar em presunção no caso em tela. A ação de investigação é a busca do direito que é indisponível, da definição de situação jurídica que interessa de perto à ordem pública”. Neste caso o menor careceu de um Curador Especial. Bem que o Ministério Público deveria ter intervido em prol dos interesses do menor.
josé giovannetti advogado26/05/2009 23:41
a busca do direito que é indisponível, da definição de situação jurídica que interessa de perto à ordem pública” careceu da nomeação de um Curador Especial pelo MM. Juiz que conduziu o processo. O menor esteve desamparado pela mãe e pela Justiça.