Recurso envolvendo assalto em casa lotérica é de competência da Justiça estadual

Apesar de lotéricas serem concessões do Governo Federal, um roubo afeta apenas o patrimônio de particulares.

Fonte: STJ

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Apesar de lotéricas serem concessões do Governo Federal, um roubo afeta apenas o patrimônio de particulares. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir pela competência do juízo de Direito de Princesa Isabel (PB) em conflito de competência suscitado. A relatora do processo é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O conflito de competência foi suscitado entre o juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do estado da Paraíba e o juízo de Direito de Princesa Isabel.

Após uma investigação não concluída, o juízo de Princesa Isabel remeteu os autos para a Vara da Justiça Federal, considerando que, por ser uma concessionária de serviços da Caixa Econômica Federal, empresa pública da União, aquela deveria dar o encaminhamento para o restante do processo. O juízo federal, entretanto, considerou não haver prejuízo a bens da União ou às suas entidades administrativas, e sim ao empresário que assinou contrato de direito público, firmado com instituição oficial, portanto seria incompetente para julgar a ação. A Vara da Justiça Federal suscitou o conflito.

Na sua decisão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que foram afetados apenas bens do estabelecimento credenciado, de propriedade de particular. Para a magistrada, não houve danos diretos a bens, serviços ou interesses da União, suas entidades autárquicas etc., o que afasta a competência da Justiça Federal. Com essa fundamentação, considerou competente o Juízo de Direito de Princesa Isabel.

Processo relacionado: CC 100740

Palavras-chave: assalto

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