Reconhecimento de União Estável Post Mortem
A decisão foi unânime.
Foi julgada procedente em agosto de 2019 Ação de reconhecimento de união estável “Post mortem” c/c tutela de urgência, a qual tramita na Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfão e Sucessões da Comarca de Jaraguá do Sul/SC.
Apesar do pouco tempo de convivência, aproximadamente oito meses, a Magistrada titular da Vara da Família entendeu que restaram demonstrados os requisitos mínimos para comprovação da união estável, uma vez que houve a comprovação do ânimo de constituir família, da estabilidade da relação e mútua assistência.
Na sentença foram reconhecidos como meios comprobatórios da união estável o fato de o de cujus indicar como seu endereço o mesmo onde vivia maritalmente com a autora, assim como as fotos publicadas em rede social, as quais além de darem publicidade, demonstram que o casal era conhecido como tal pelos integrantes daquele meio e interação social.
Importante mencionar que com o reconhecimento da união estável, restaram reconhecidos os direitos decorrentes desta, sendo concedido à autora o direito de recebimento de sua quota parte em relação aos valores de FGTS, PIS/PASEP, Pensão por Morte junto ao INSS, os valores oriundos da ação trabalhista que a Autora ajuizou contra a antiga empregadora do falecido, assim como em relação aos valores existentes nas contas bancárias.
A decisão foi objeto de recurso de apelação interposto pelos herdeiros do falecido, sendo que a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento virtual realizado no dia 07/05/2020 negou provimento ao recurso, entendendo pela manutenção da decisão proferida em primeiro grau.
O acórdão reforçou os argumentos lançados na sentença, entendendo que as provas constantes nos autos e produzidas sob o crivo do contraditório são suficientes para comprovar a existência da união estável que perdurou até a morte do de cujus.
A decisão foi unânime.
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Enviado por Milena - HASSE Advocacia e Consultoria. E-mail: marketing@hasse.adv.br