Reconhecimento de grupo econômico resulta em reintegração de empregado na Unimed Federação

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a existência de grupo econômico entre a Unimed Federação/RS e Unimed Porto Alegre. Assim, garantiu a reintegração ao emprego de um trabalhador que teve dois contratos distintos com ambas: o primeiro, entre 1991 e 1994, com a Unimed Porto Alegre; e o segundo, de 1994 a 2005, com a Unimed Federação.

Fonte: TRT 4ª Região

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A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a existência de grupo econômico entre a Unimed Federação/RS e Unimed Porto Alegre. Assim, garantiu a reintegração ao emprego de um trabalhador que teve dois contratos distintos com ambas: o primeiro, entre 1991 e 1994, com a Unimed Porto Alegre; e o segundo, de 1994 a 2005, com a Unimed Federação. A formação de grupo econômico reconhece a existência de um único contrato com os reclamados.

Uma norma interna da Unimed Porto Alegre prevê que o funcionário adquire estabilidade após dez anos de serviços prestados. Excedendo este prazo, a cooperativa só demite mediante falta grave. A partir do reconhecimento de contrato único e somando-se o tempo dos dois vínculos, o autor teria direito a estabilidade. Como não foi demitido por falta grave, os desembargadores consideraram correta sua reintegração ao posto.

A Unimed Federação contestou a formação de grupo econômico. Alegou não ser dirigida pelas cooperativas, embora seus dirigentes sejam sócios delas. Argumenta ser apenas uma representante político-administrativa das mesmas. Entretanto, os desembargadores constataram, pelas provas nos autos, ingerência da Unimed Porto Alegre sobre a Federação.

Mesmo constando em estatuto que as cooperativas não objetivam lucro, a 8ª Turma considerou que ambas exercem, sim, atividade econômica, pois é notório seu crescimento na prestação de serviços médicos.

Da decisão cabe recurso.

Palavras-chave: reintegração

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