Reconhecimento de firma em contratos financeiros poderá ser obrigatório

O Projeto de Lei 2313/11

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 2313/11, do deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), que torna obrigatório o reconhecimento de firma e a entrega de segunda via ao cliente em contratos de natureza financeira.


Pela proposta, os contratos firmados com instituições bancárias e financeiras só valerão quando as assinaturas tiverem firma reconhecida em cartório. Caso essa exigência não seja cumprida, fica suspensa a exigibilidade do cumprimento do contrato até que a medida seja efetivada.


O autor afirma que o objetivo é moralizar a atividade desenvolvida por bancos e entidades financeiras e evitar abusos e fraudes nessas transações. “Ao estabelecermos a obrigatoriedade de reconhecimento de firma das assinaturas em contratos, estamos dificultando a possibilidade de atividades fraudulentas”.

 


Proteção ao consumidor


O deputado ainda destacou que a exigência facilitará a investigação de irregularidades, principalmente em relação a falsificação de assinaturas. “Já obrigatoriedade de entrega da cópia do contrato ao cliente é medida de proteção dos direitos dos consumidores, que terão a comprovação daquilo que foi pactuado, não podendo ser exigida prestação diversa daquela constante da manifestação de vontade das partes”, declarou Sampaio.

 


Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

PL-2313/2011

Palavras-chave: Projeto de Lei; Reconhecimento de Firma; Contratos Financeiros

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4 Comentários

Regina Machado advogada04/01/2012 23:16 Responder

É um absurdo, levar anos para que apareça um politico consciente, para apresentar um projeto tão importnte,eis que existem milhares de fraudes em todo pais, inclusive com a participação de funcionários de varias empresas.

Eduardo C de Paula advogado05/01/2012 11:44 Responder

isto vai onerar as transaçoes e nao resultara em vantagens ao consumidor. pois os cartorarios nao investigam o teor dos documentos. quase todos os contratos bancarios sao registrados e neste ato, as firmas sao reconhecidas e nao geram, com isso garantias aos consumidores. apenas resguardam as instituiçoes...

Almir Martins Bastos advogado05/01/2012 12:41 Responder

É um absurdo sim, onerar ainda mais a população, em custo e em tempo perdido, sem nenhum benefício em contrapartida - a não ser, claro, para os titulares de cartório. O projeto não evitará as fraudes existentes; pelo contrário, talvez até as favoreça, na medida em que incautos poderão ser mais facilmente enganados pela aparência falsa de segurança. É só observar o que ocorre com veículos, imóveis, procurações, escrituras, registros etc., etc., etc.,

Dr. ALOÍSIO JOSÉ DE OLIVEIRA - adv. Advogado05/01/2012 17:07 Responder

Não é possivel acontecer uma anomalia dessa natureza. Como faz falta um Administrador que nem o Ex-Ministro Beltrão que era contra e com razão com o excesso de burocracia e monopólios de Cartorização no Btasil. Não pode prosperar esse tipo de idiotice administrativa que somente onera e despregistia a hombridade a honestidade humana. Não é porque existe uma minoria de casos de desonestidade que todo mundo passa a ser desonesto. Como muito bem se expressava (parodiando) o Filósofo e Sociólogo \\\"Mr. Bertrand Russel\\\" (in gles) um materialista de primeira: in verbis: \\\"Não é porque o amor e a felicidade não sejam eternos, que eles perdem os seus valores\\\". Salvo Melhor Juízo, Sua Excelência o Deputado Federal Marllos Sampaio (PMDB-PI), deveria ter sido barrado nessa Cartelização que está pretendendo. Deus existe e os seus pares devem arquivar o seu \\\"exdrúxulo\\\" projeto. Ainda é tempo de liquidar com um absurdo desses. A Exma. Presidente tem que criar um Secretaria com força de Ministério para liquidar esses e outros absurdos. Temos que acabar com a \\\"burrocracia\\\" no Brasil.

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