Reconhecido direito de habitação a mulher por falecimento de companheira

Juíza determinou o retorno da autora da ação à casa onde vivia com a companheira, inclusive com o uso da força policial, em caso de necessidade

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




A Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Esteio, Cristina Nosari Garcia, reconheceu, com antecipação de tutela, o direito real de habitação na residência em que a autora da ação vivia com a companheira dela, já falecida.


De acordo com a magistrada, considerando a ampliação do conceito de entidade familiar, não há como a omissão legislativa servir de fundamento a obstar a conversão da união estável homoafetiva em casamento.


No caso analisado, a Juíza avaliou que foi comprovada a existência de união estável entre as duas. "Além das declarações juntadas, e das impressões da rede social Facebook, em especial o documento emitido pela instituição bancária comprova que, além de as conviventes possuírem conta bancária conjunta, o endereço indicado foi o mesmo", afirmou.


Assim, determinou o retorno da autora da ação à casa onde vivia com a companheira, inclusive com o uso da força policial, se necessário for.


O processo tramita em segredo de Justiça.

Palavras-chave: União estável; Falecimento; Direito; Relacionamento homoafetivo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/reconhecido-direito-de-habitacao-a-mulher-por-falecimento-de-companheira

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid