Reconhecida pela vítima após reportagem em televisão é condenada por estelionato

A acusado foi condenada à um ano e dois meses de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa, no piso mínimo legal, pena essa que foi substituída por prestação de serviços à comunidade, por prazo análogo

Fonte: TJSP

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A juíza Patrícia Álvares Cruz, da 9ª Vara Criminal Central da Capital, condenou mulher acusada de aplicar golpe em Ermelino Matarazzo, bairro da zona leste de São Paulo.


Segundo relatos das vítimas, ambas caminhavam juntas pela rua quando a acusada P.S.C. se aproximou e afirmou ter encontrado uma carteira, entregando-a a uma das mulheres. Em seguida, a comparsa da ré, não identificada, apareceu e disse que a carteira encontrada era sua e que queria recompensá-las pelo encontro. Dizendo ser dona de uma loja de sapatos próxima ao local, a comparsa pediu que elas fossem até o depósito em posse do documento da suposta dona para retirar o prêmio, mas que, para tanto, teriam que deixar suas bolsas como garantia. Foi o que as vítimas fizeram. Entregaram seus pertences, que nunca mais foram achados. Algum tempo depois, uma das vítimas reconheceu a ré em um programa de televisão e compareceu à delegacia para pedir a instauração de inquérito policial, oportunidade em que a reconheceu como autora do fato criminoso.


Diante do reconhecimento por parte da vítima e ante a ausência de provas que comprovassem a inocência da acusada, a magistrada acabou por condená-la à pena de um ano e dois meses de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa, no piso mínimo legal, pena essa que foi substituída por prestação de serviços à comunidade, por prazo análogo.
 

Palavras-chave: Vítima; Reportagem; Condenação; Estelionato

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