Reaberto o processo contra acusados de espancar jovem em Pernambuco

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) determinando a reabertura do processo no qual oito jovens são acusados de espancar um estudante no balneário de Porto de Galinhas, no litoral sul de Pernambuco.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) determinando a reabertura do processo no qual oito jovens são acusados de espancar um estudante no balneário de Porto de Galinhas, no litoral sul de Pernambuco. A Justiça pernambucana havia trancado a ação penal, mas o entendimento do STJ é que, tratando-se de crimes de autoria coletiva, de difícil individualização da conduta de cada participante, como é o caso, admite-se a denúncia de forma mais ou menos genérica, por interpretação do artigo 41 do Código de Processo Penal.

Em janeiro de 2001, Rodrigo Leicht Carneiro Leão, então com 21 anos, foi chutado e esmurrado em frente a uma boate, por causa de uma rixa amorosa. Segundo informações veiculadas pela imprensa, além de ter o maxilar e o nariz fraturados, o jovem sofreu um desvio no globo ocular, o que lhe teria causado a perda de 80% da visão no olho direito.

A ação penal estava trancada por determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que julgou a denúncia inepta. Uma denúncia é considerada inepta quando não articula circunstâncias elementares da infração realmente praticada, o que leva a desacerto na definição jurídica dada aos fatos. Parecer do Ministério Público, porém, opinou pelo conhecimento e provimento do recurso.

No STJ, o ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do processo, também entendeu que não houve inépcia da denúncia. Segundo o ministro, a peça estava formalmente apta para instaurar o processo-crime, "descrevendo suficientemente os fatos com todos os elementos indispensáveis (...), de modo a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa".

No entender do relator, eventual inépcia da denúncia só se justifica quando "demonstrado inequivocamente que o fato apontado não constitui crime ou inexistiu, ou, ainda, que o indiciado ou denunciado efetivamente não está envolvido". Não foi o verificado nos autos.

Com a decisão do STJ, o processo deve prosseguir na Comarca de Ipojuca, município onde fica localizado o balneário.

Roberto Thomaz

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