Raul Gazolla é condenado a indenizar estudante ofendida durante discussão no trânsito

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o ator Raul Gazolla a pagar R$ 8.000 à estudante Kiane Kelner Netto, ofendida por ele em outubro de 2007.

Fonte: TJRJ

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o ator Raul Gazolla a pagar R$ 8.000 à estudante Kiane Kelner Netto, ofendida por ele em outubro de 2007. A jovem atravessava a rua quando quase foi atingida pelo carro do ator, que dirigia em alta velocidade. Ela reclamou da sua atitude, mostrando-lhe o dedo. Gazolla desceu do veículo, dirigiu-se à porta da escola da estudante e, diante de seus colegas, difamou-a e "cuspiu" em seu rosto. Ao ser reconhecido, o ator fugiu do local, ameaçando a jovem.

Por unanimidade de votos, a Câmara acolheu o voto do relator do processo, desembargador Ronaldo Lopes Martins. "A honra é um valor íntimo moral do ser humano, constitui um de seus bens mais preciosos, não podendo ficar a mercê dos que a desprezam", afirmou o desembargador.

Segundo ele, a Constituição Federal dispõe sobre regras fundamentais de proteção à pessoa humana, entre elas, a dignidade e a liberdade de manifestação do pensamento. Ele disse também que o Novo Código Civil traz em sua parte geral a proteção dos chamados direitos da personalidade, cuja violação pode determinar indenização por dano patrimonial ou moral.

"No caso em exame, a humilhação gerada pela conduta do réu/apelante (o ator Raul Gazolla) ultrapassou e muito a normalidade. Quem pode imaginar que, após um mero desentendimento no trânsito, pode ser abordado e agredido com "cuspidas" em seu rosto?", indagou o relator. Ainda de acordo com ele, ninguém espera uma atitude dessa monta, principalmente de um homem de uma classe social elevada e notoriamente conhecido.

Ele destacou que a jovem, ao gesticular de forma a agredir o ator, demonstrou também que não possuía limites. Porém, para o desembargador, o comportamento de Raul Gazolla não se justifica.

Representada por seu pai, Custódio Neto Filho, a estudante entrou com ação na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca. Em novembro de 2008, a juíza Érica Batista de Castro julgou o pedido procedente e condenou o ator a indenizar a jovem em R$ 5.000. Kiane Kelner recorreu a fim de aumentar o valor da indenização e Raul Gazolla apelou pela reforma da sentença. O pedido do ator foi julgado improcedente.

Nº do processo: 2009.001.18519

Palavras-chave: trânsito

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1 Comentários

Antonio de Assis Nogueira Júnior Funcionário Público Federal02/12/2009 22:47 Responder

São Paulo, 02 de novembro de 2009. Senhor Diretor: Mais um boçal solto e condenado a pagar indenização irrisória, infelizmente. É ator limitado e como tal vem sofrendo de repetidas frustrações, então se valeu da sua pequenez para praticar esta ofensa covarde pela sua própria natureza (Não adianta alegar estado emocional, não convence!Aliás, ele só desceu do carro porque viu trata-se de mulher). Em suma: Vale a pena cuspir no rosto e praticar ofensas! Ora, o bom senso é constantemente esquecidos pelos magistrados que, como sempre, aprisionados nos dogmas jurídicos, desculpam-se que os precedentes que não permitem a elevação da indenização a valores REALMENTE INTIMIDATIVOS para que o covarde OFENSOR não volte a insultar concomitantemente a cusparadas nos cidadãos comuns. Indenização de somente míseros R$8.000,00 (oito mil reais) é incentivo para que ele não altere um milímetro sequer a sua conduta criminosa e ofensiva. Indenização tem que iniciar, pelo menos, com R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em se tratando de pessoa física de conduta boçal. Na hipótese de Banco, Instituição financeira, deveria iniciar pelo dobro (R$50.000,00). Os Eminentes Juízes vivem no mundo da lua. Talvez em alguma Torre de Marfim. Estão tão divorciados da realidade - não é tão culpa deles (Pense: viver a REALIDADE DO PAPEL requer esforço mental fora do comum e acabam desaprendendo como arealidade da vida é!) - se estão sempre a olvidar dos seres humanos comuns. São estes seres que sofrem realmente as vicissitudes do cotidiano. Talvez o STJ aumente o valor da indenização para tentar fazer Justiça. Porém, não deposite tanta esperança... (Quanto mais elevada a Instância Judicial... mais "metafísicos" são os magistrados, data venia). Em algum momento histórico haverá magistrado com CORAGEM suficiente para dar um basta! Basta de indenizações irrisórias! Aguardemos. Respeitosamente, Antonio de Assis Nogueira Júnior Analista Judiciário do TRT/São Paulo

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