Rapaz que traficava cocaína na casa da sogra tem pena confirmada pelo TJ

Ele terá de cumprir cinco anos de reclusão, em regime inicialmente fechado

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Sombrio e manteve a pena imposta a L. S. P., pelo crime de tráfico de entorpecentes. Ele terá de cumprir cinco anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.


De acordo com a acusação, depois de receber várias denúncias de que o rapaz utilizava a casa da sogra como ponto de venda de drogas, a polícia decidiu montar campana em local próximo à residência. Na noite de 18 de fevereiro do ano passado, os agentes observavam o local quando notaram que o acusado entregara papelotes brancos a dois motociclistas.


A polícia seguiu um deles e, após abordagem, verificou que o rapaz carregava consigo um invólucro branco contendo cocaína. Em seguida, retornaram à casa onde era efetuado o comércio e prenderam o réu em flagrante, na posse de R$ 270 em dinheiro.


Em sua apelação ao TJ, o réu postulou absolvição por insuficiência de provas. Alternativamente, pleiteou a desclassificação do crime de tráfico para o de uso de entorpecentes, ou ainda a minoração da pena.


Quanto ao pleito alternativo, o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, explicou que o fato de L. ser usuário de drogas não o exime da prática do crime de tráfico, desde que este seja comprovado.


Como se pode tranquilamente concluir, as palavras das testemunhas, aliadas à confissão do apelante e à apreensão do tóxico com usuários que admitiram tê-lo adquirido de Lucas, são suficientes para indicar que ele militava no comércio espúrio de substância ilegal, e dão suporte probatório às acusações formuladas pelo representante da sociedade”, anotou o magistrado, ao negar provimento ao recurso. A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Sogra; Cocaína; Comércio; Condenação; Flagrante

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