Rapaz que aliciou menor para assaltar fruteira cumprirá 8 anos de prisão

O acusado, acompanhado de um adolescente de 15 anos, invadiu uma fruteira e, após render a atendente, roubou do estabelecimento R$ 500 em dinheiro e várias carteiras de cigarro

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Criciúma e manteve a condenação imposta a José Felipe Gageiro, pelos crimes de roubo duplamente qualificado – à mão armada e em concurso de pessoas –, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores. Ele terá de cumprir oito anos e quatro meses de reclusão. 


Conforme a denúncia, na manhã de 5 de abril do ano passado, o acusado, acompanhado de um adolescente de 15 anos, invadiu uma fruteira daquela cidade e, após render a atendente, roubou do estabelecimento R$ 500 em dinheiro e várias carteiras de cigarro. A dupla foi flagrada horas depois pela polícia, na posse dos bens subtraídos. 


Em sua apelação, José Felipe postulou absolvição, sob argumento de não haver provas suficientes para a condenação. O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, refutou a tese do réu, inclusive a de que seu irmão era o responsável pelo crime. Para o magistrado, o flagrante policial e as declarações da vítima são consistes para embasar o veredicto.


“As teses apresentadas pela defesa restaram totalmente dissociadas dos elementos concretos trazidos ao processo, demonstrando que o apenado, de fato, praticou o roubo ao estabelecimento 'Armazém das Frutas', restando clara a intenção de seu irmão de acobertá-lo, cônscio da brandura do tratamento dispensado no enfrentamento de atos infracionais”, anotou o relator. Por fim, a câmara fez pequeno ajuste no tocante à dosimetria da pena. A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Aliciamento; Menor; Assalto; Fruteira; Flagrante

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