Rádios que Divulgaram Informação Falsa devem Indenizar Candidato a Vereador Derrotado nas Eleições (AP. CV. 454.590-8)

Fonte: TJMG

Comentários: (1)




A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Unidade Francisco Sales) condenou as rádios Caparaó e Carangola a indenizarem, por danos morais e materiais, o ex-candidato a vereador de Carangola, Marcelo Silva Vitor Amaral (Marcelão), do PT. Dois dias antes das eleições municipais de 2000, as emissoras veicularam em noticiário a informação de que a sua candidatura havia sido impugnada, quando na verdade, a cassação foi referente à candidatura de Marcelo Ribeiro de Souza, do mesmo partido.

Apesar de as rádios terem voltado ao ar, na tentativa de retificar a informação, Marcelão ajuizou ação de indenização contra as empresas, alegando que foi prejudicado em sua candidatura, já que um grande contingente de pessoas residentes no município e respectivos distritos, principalmente na zona rural, deixou de votar nele, em razão da falsa notícia. Apenas mais oito votos seriam determinantes para sua eleição.

As emissoras pediram a improcedência da ação, argumentando que não veicularam a notícia do indeferimento da candidatura de Marcelão, apenas se limitaram a transmitir entrevista ao vivo com o Promotor de Justiça Eleitoral da Comarca, autor dessa afirmação.

Mas, ao analisar os autos, os desembargadores Pedro Bernardes (relator), Tarcísio Martins Costa e Antônio de Pádua entenderam que, como os dois candidatos eram do PT e possuíam o mesmo prenome, a simples menção de um deles já gera confusão, a não ser que as emissoras tivessem feito a individualização da pessoa, o que, na verdade, não ocorreu.

Eles ressaltaram que, mesmo que a notícia da cassação tenha sido dada ao vivo, pelo Promotor Eleitoral, o que impossibilitaria as rádios de terem conhecimento da forma pela qual a notícia seria repassada aos ouvintes, esta circunstância não isenta as emissoras da responsabilidade pelos danos causados ao candidato derrotado, já que elas são responsáveis por tudo aquilo que transmitem.

Amparados nessas justificativas, os desembargadores confirmaram, em parte, decisão da primeira instância, reconhecendo que Marcelo Silva Vitor Amaral deverá, sim, ser ressarcido. No entanto, reduziram a indenização por danos materiais para R$41.472,00, que corresponde a 50% do valor que ele receberia se tivesse sido eleito, ou seja, 24 salários de vereador de Carangola. Trata-se de um terceiro gênero de indenização denominado "perda da chance".

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7.200,00.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/radios-que-divulgaram-informacao-falsa-devem-indenizar-candidato-a-vereador-derrotado-nas-eleicoes-ap-cv-454590-8

1 Comentários

marcelo silva vitor amaral Professor08/05/2005 19:08 Responder

Sou brasileiro e não desisto nunca !!! Essa vitoria não só me pertence mas a todos aqueles que de qualquer forma tiveram seus sonhos desviados por um alguma atitude impensada. Sempre acreditei em Deus que este resultado nao seria diferente. Trabalhei muito para me eleger sonhando em realizar um trabalho que realmente fosse para o desenvolvimento de minha querida Carangola. Demorou ... E, agora estou muito satisfeito porque desta forma a verdade veio em nivel de Brasil. Lutar contra 02 emissoras poderosas de radio não é facil. Só decidi entrar com o processo pois tinha 02 grandes fatores ao meu lado: Deus e a Verdade. Viva a Justiça de Deus.

Conheça os produtos da Jurid