Qunta Turma mantém condenação de nigeriano que tentou remeter cocaína para o exterior

A decisão foi unânime.

Fonte: STJ

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um nigeriano que tentou remeter cocaína ao exterior por meio de empresa de postagem internacional. A decisão foi unânime.


De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 2006 foram encontrados cerca de 130 gramas de cocaína em pacote com destino à Inglaterra, postado pelo estrangeiro. Segundo o MPF, o nigeriano costuma fazer remessas regulares de encomendas ao exterior, utilizando nomes diferentes em cada envio.


Em primeira instância, ele foi condenado por tráfico internacional de drogas à pena de quatro anos, em regime inicial fechado. A condenação foi diminuída para três anos e seis meses de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em regime aberto.


Materialidade e autoria


A defesa buscou a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, sob o argumento de que o réu não tinha antecedentes criminais e não houve violência nem grave ameaça.


O relator do recurso especial, ministro Joel Ilan Paciornik, esclareceu inicialmente que o TRF3 confirmou a materialidade e a autoria do crime com base em auto de apreensão dos envelopes que continham a droga, acompanhados do comprovante de postagem preenchido pelo réu.


“A negativa da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser mantida diante das circunstâncias em que cometido o delito, porquanto não restaram atendidos os requisitos do artigo 44, III, do Código Penal”, concluiu ao ministro ao rejeitar o recurso especial.


Para o relator, “a conduta reiterada do réu e a quantidade e a natureza da droga demonstram que não é recomendada a substituição da pena corporal”.

Palavras-chave: Condenação Tráfico Internacional de Drogas CP MPF Postagem Internacional Cocaína

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