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noticias/quitacao-passada-por-acordo-anterior-a-ec-no-45-nao-abrange-acidente-de-trabalho

1 Comentários

alfredo waknin advogado23/01/2007 14:39 Responder

Tenho uma dúvida quanto ao acidente de trabalho, gostaria que alguém pudesse clareá-las. Como ficam as indenizações referentes à responsabilidade civil do empregador, devidas ao trabalhador, no caso de uma empresa encontrar-se em recuperação judicial. Estas verbas podem ser executadas na esfera trabalhista ou devem sê-las na juízo empresarial. E quando serão pagas. Agradeço pelas informações.

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