Questões Práticas de Direito do Trabalho
Questões de Práticas de Direito do Trabalho, extraídas da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
Alinne Soares Guerra ( * )
01. Tendo sido julgada parcialmente procedente reclamatória trabalhista, no prazo concedido para apresentar suas contra razões ao Recurso Ordinário da empresa, o reclamante apresentou Recurso Adesivo. O Juízo rejeitou, de plano, o referido recurso adesivo, sob o fundamento de expressa vedação constante do Enunciado 175-TST. Está correta tal deliberação? Discorra e fundamente.Resposta: Não. Referido Enunciado foi, de há muito, revisto e cancelado, prevalecendo hoje pacífica jurisprudência que entende compatível o Recurso Adesivo em matéria trabalhista, em especial a Súmula 283, do TST.
02. Em inquérito para apuração de falta grave, após a oitiva de três testemunhas do Reqte. e de três apresentadas pelo Reqdo., o Juízo determinou o encerramento da instrução. O patrono do Reqdo. insistiu em ouvir sua quarta testemunha, alegando ser decisiva para a prova de suas alegações e, ante o indeferimento, lavrou protesto em ata, fundamentado em cerceamento de defesa. Tal procedimento encontra amparo legal? Esclareça e fundamente.
Resposta: Sim. Tendo em vista que o artigo 821 da CLT autoriza a oitiva de até 6 testemunhas para cada parte.
03. Indústria metalúrgica vinha mantendo quadro total de 50 (cinqüenta) trabalhadores, entre os quais 30 (trinta) contratados por intermédio de outra empresa, mediante o sistema conhecido como terceirização. Tais operários ativavam-se na prestação de serviços ligados à atividade-fim da empresa, ou seja, alguns como ferramenteiros e os demais como torneiros mecânicos. A Inspeção do Trabalho, em visita ao local, lavrou auto de infração por entender irregular tal contratação. A posição da empresa está correta? Discorra e fundamente.
Resposta: A posição da empresa é incorreta. A jurisprudência é pacífica ao condenar a chamada terceirização na atividade-fim da empresa, admitindo-a sob condições na atividade-meio, tudo consoante Súmula 331, do TST.
04. Mulher trabalhadora adotou legalmente criança com dois anos de idade e pleiteou da empresa empregadora licença-maternidade de 60 (sessenta dias). O empregador negou o pedido, alegando que tal direito é restrito à mãe gestante, conforme art. 7.º, XVIII, da Constituição Federal. O pedido da trabalhadora encontra amparo? Discorra e fundamente.
Resposta: Sim. O pedido da trabalhadora encontra amparo legal. Ocorre que o art. 7º, "caput", da Constituição Federal, assegura direitos mínimos aos trabalhadores, nada impedindo que outros eventuais direitos sejam assegurados por lei. Na espécie, o art. 392-A, parágrafo 2º, da CLT é expresso no sentido de que a mãe adotante, tendo em vista a idade da criança, terá direito de licença-maternidade de 60 dias, conforme pretendido.
05. Menor trabalhador, com 16 (dezesseis) anos de idade, ativou-se legalmente por dezoito meses em funções e condições compatíveis, sendo então despedido. Por ocasião do pagamento das verbas decorrentes da rescisão contratual, os responsáveis legais exigiram da empresa o pagamento dos salários de todo o período, sob a alegação de que o menor não tinha poderes para firmar recibo de seus salários. É procedente a pretensão? Discorra e fundamente.
Resposta: Não. A pretensão é improcedente, tendo em vista que o art. 439 da CLT dispõe expressamente que é lícito ao menor firmar recibo de pagamento do próprio salário.
Notas:
* Questões de Práticas de Direito do Trabalho, extraídas da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. [ Voltar ]
sandra estudante09/03/2012 11:44
Exelentes questões de direito do trabalho.
Marcelo Paiva de Almeida Estagiário15/07/2021 17:36
a questão numero 3 adaptada para reforma trabalhista que tivemos em 2017 estaria correta, pois art.4- A da lei 6019/74 permite que funcionários de uma terceirizada exerçam uma atividade da empresa.