Questões de Direito do Trabalho

Questões de Direito do Trabalho, extraídas da prova para ingresso na Magistratura do Trabalho do Estado do Pará, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

Fonte: Alinne Soares Guerra

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Alinne Soares Guerra ( * )

01. No que tange à atuação das entidades sindicais de grau superior, existe autorização legal prevendo que:

a) As Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais ou Centrais Sindicais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.
b) As Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.
c) As Federações e, na falta destas, as Centrais Sindicais representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções ou acordos coletivos de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em sindicatos, no âmbito de suas representações.
d) As Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, mesmo que organizadas em sindicatos, de forma concorrente, no âmbito de suas representações.
e) As Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais não poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações, devendo ser aguardado até que se constitua a entidade sindical respectiva.

02. Quanto à eficácia das convenções coletivas, pode-se afirmar que:

a) A questão é resolvida pela regra da base territorial dos sindicatos convenentes, que sempre coincide com a base do município, tendo em vista o princípio da unicidade sindical, mas no caso de não-coincidência das bases territoriais dos sindicatos conventens, a regra é a da limitação àquela de menor amplitude de qualquer dos dois sindicatos; uma mesma empresa pode estar sujeita ao cumprimento de mais de uma convenção coletiva, sendo uma delas em virtude de sua atividade preponderante e a outra quando houver trabalhadores pertencentes à categoria diferenciada.
b) A questão é resolvida pela regra da base territorial dos sindicatos conventens, que nem sempre coincide com a do município, pois pode haver diversidade de bases, havendo sindicatos com base intermunicipal, estadual, interestadual ou, por exceção, até mesmo nacional; no caso de não-coincidência das bases territoriais dos sindicatos convenentes, a regra é a da extensão àquela de maior amplitude de qualquer dos dois sindicatos; uma mesma empresa pode estar sujeita ao cumprimento de mais de uma convenção coletiva, sendo uma delas em virtude de sua atividade preponderante e a outra quando houver trabalhadores pertencentes à categoria diferenciada.
c) A questão é resolvida pela regra da base territorial dos sindicatos convenentes, que nem sempre coincide com a do Município, pois pode haver diversidade de bases, havendo sindicatos com base intermunicipal, estadual, interestadual ou, por exceção, até mesmo nacional; no caso de não-coincidência das bases territoriais dos sindicatos convenentes, a regra é a da limitação àquela de menor amplitude de qualquer dos dois sindicatos; uma mesma empresa pode estar sujeita ao cumprimento de mais de uma convenção coletiva, sendo uma delas em virtude de sua atividade preponderante e a outra quando houver trabalhadores pertencentes à categoria diferenciada.
d) A questão é resolvida pela regra da base territorial dos sindicatos convenentes, que nem sempre coincide com a do município, pois pode haver diversidade de bases, havendo sindicatos com base intermunicipal, estadual, interestadual ou, por exceção, até mesmo nacional; no caso de não-coincidência das bases territoriais dos sindicatos convenentes, a regra é a da limitação àquela de menor amplitude de qualquer dos dois sindicatos; uma mesma empresa não pode estar sujeita ao cumprimento de mais de uma convenção coetiva, devendo ser aplicada àquela em virtude de sua atividade preponderante, mesmo havendo categoria diferenciada.
e) A questão não pode ser resolvida pela regra da base territorial dos sindicatos convenentes, em face da possibilidade de diversidade de bases, havendo sindicatos com base intermunicipal, estadual, interestadual ou, por exceção, até mesmo nacional; no caso de não-coincidência das bases territoriais dos sindicatos convenentes, a regra é a da aplicação da convenção que contenha normas mais favoráveis quando a empresa tiver estabelecimentos em diversas localidades, a fim de que não seja violado o princípio da equiparação salarial.

03. Sobre a mediação e a arbitragem na esfera trabalhista:

I. O § 1° do art. 114 da CF/88 permite a arbitragem dos conflitos coletivos, como um procedimento facultativo que se inicia com uma cláusula de compromisso, desenvolvendo-se com maior flexibilidade e sem os formalismos do processo jurisdicional, mas não desobriga as partes de apresentarem argumentos e provas. O laudo arbitral e a sentença se equivalem em qualidade e força, o que significa dizer que, se o laudo arbitral não for cumprido, o árbitro possui força coercitiva para cobrá-la.
II. A arbitragem é uma forma de composição do conflito pela heterocomposição, desenvolvida por uma pessoa ou um órgão suprapartes destinada a proferir uma decisão que será acatada pelos litigantes. Por isso a arbitragem é considerada pelo direito brasileiro como forma alternativa e obrigatória de solução dos conflitos coletivos.
III. A diferença da mediação para a arbitragem está calcada no poder de decidir, que na arbitragem possui força obrigatória entre os litigantes, o que não ocorre na mediação, posto que o mediador não possui poderes para decidir, apresentando solução para o conflito de interesses que lhe é levado à apreciação.
IV. As partes de comum acordo podem recorrer à mediação para auxiliar na composição de seus interesses, mas a proposta formulada pelo mediador não obriga nenhuma delas. Frustrada a negociação, as partes poderão, de comum acordo, eleger árbitros. O laudo arbitral obrigará as partes, possuindo força normativa, independentemente de homologação judicial.
V. No Brasil, a arbitragem é voluntária e regulada, no plano infraconstitucional, pela Lei n° 9.307/66. Nasce sempre de um contrato, mais especificamente da convenção de arbitragem, que se divide em compromisso e cláusula compromissória. A natureza da arbitragem é contratual, por decorrer de acordo de vontades.

a) As alternativas I e II estão incorretas.
b) As alternativas I, II, III e IV estão incorretas.
c) As alternativas I, II, III e V estão corretas.
d) As alternativas IV e V estão incorretas.
e) As alternativas I, II e V estão incorretas.

04. O art. 9° da Constituição da República de 1988 dispõe sobre o exercício do direito de greve no setor privado da economia e foi regulamentado pela Lei n° 7.783, de 28/06/89. Sobre a greve no direito brasileiro:

I. O direito pátrio não legitima as greves políticas e de solidariedade.
II. Ao sindicato dos trabalhadores compete convocar a assembléia geral para definir quanto às reivindicações e deliberações sobre a paralisação coletiva do trabalho, objetivando legitimar a greve sob o aspecto formal. Uma vez deliberado acerca do movimento paredista, deverá o Sindicato dos Trabalhadores pré-avisar a entidade patronal no prazo de 48 horas, salvo no caso de serviços ou atividades essenciais quando a comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas.
III. Para o exercício "ativo" do direito de greve faz-se necessária a conjugação da vontade de mais de uma pessoa, pois o direito, na forma ativa, só pode ser exercido em conjunto.
IV. No Brasil, não existem limites para o exercício do direito de greve no setor privado, após o reconhecimento desse direito na Carta Magna de 1988.
V. O principal efeito da greve é a suspensão dos contratos individuais de trabalho dos grevistas, mas desde que observadas as condições para deflagração e desenvolvimento da greve.

a) As alternativas I, II e IV estão corretas.
b) As alternativas I, II, III e IV estão incorretas.
c) As alternativas I, II, III e V estão corretas.
d) As alternativas IV e V estão corretas.
e) As alternativas IV e V estão incorretas.

05. Sobre matéria recursal:

I. A matéria recursal está ligada ao princípio do duplo grau de jurisdição. O recurso se distingue das ações autônomas de impugnação de decisões porque, sendo interposto no mesmo processo em que está a decisão impugnada, não pode voltar-se contra a prestação jurisdicional transitada em julgado. O recurso visa provocar a revisão de uma decisão judicial, constituindo-se em ônus processual.
II. Para que o recurso seja conhecido, devem ser preenchidos vários requisitos denominados de pressupostos de admissibilidade. É parte legítima para recorrer quem foi vencida em algum aspecto da demanda (pressuposto subjetivo). O recurso deve ser adequado, isto é, ser cabível na hipótese. Mas o princípio da adequação é atenuado pelo princípio da fungibilidade dos recursos, desde que tenham sido respeitados os prazos e outras formalidades exigidas para o recurso cabível.
III. O recurso adesivo previsto no art. 500 do CPC é compatível com o processo trabalhista na forma do Enunciado n° 196 do Colendo TST, sendo cabível em todos os recursos admissíveis, não se subordinando ao recurso principal.
IV. Dois são os efeitos possíveis do recurso: devolutivo e suspensivo. O primeiro é inerente a qualquer recurso: não há recurso sem efeito devolutivo. Mas nem todos os recursos possuem efeito suspensivo, como estatuído no art. 899 da CL T, o que significa dizer que mesmo pendente de recurso, a sentença judicial é exeqüível até a penhora, a título provisório.
V. O recurso ordinário é o mais amplo e o mais genérico dos recursos trabalhistas. Cabe das decisões definitivas das Varas ou Juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista (art. 895, "b" da CLT), nos dissídios individuais, cujo valor exceda a alçada do rito sumário (Lei 5584/70), bem como das decisões definitivas dos Tribunais em
processo de sua competência originária (art. 895, "b" da CLT).

a) As alternativas I e III estão incorretas.
b) As alternativas I, II e III estão corretas.
c) As alternativas I, II, IV e V estão corretas.
d) As alternativas III e V estão incorretas.
e) As alternativas III, IV e V estão incorretas.

06. Sobre Recurso de Revista:

I. A existência de decisões contraditórias, para solução de casos iguais, cria incerteza nos jurisdicionados e abala a confiança na atuação do Poder Judiciário, sendo esta a razão da existência do recurso de revista, que objetiva padronizar o entendimento das leis. É cabível contra decisões de última instância (art. 896 da CLT), proferidas em processos de litígio individual, na fase de conhecimento, posto que incabível a revista nos processos coletivos e nos processos em fase de execução, ou de embargos de terceiro interpostos nessa fase, salvo, por exceção, na hipótese de ofensa direta à Constituição Federal (§ 2° do art. 896 da CLT).
II. A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso de revista há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. Daí a necessidade de demonstrar essa divergência para o Órgão julgador. Se não constar da decisão, compete à parte prequestioná-la. Diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, implicitamente, tese a respeito. Incumbe à parte interessada interpor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento acerca do tema, sob pena de preclusão.
III. Os Tribunais Regionais do Trabalho procederão, obrigatoriamente, à uniformização de sua jurisprudência, nos termos, do Livro I, Título IX, Capítulo I do CPC, servindo a súmula respectiva para ensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Súmula da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
IV. Estando a decisão recorrida através do Recurso de Revista em consonância com o enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não poderá o Ministro relator, indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos Embargos ou ao Agravo de Instrumento. Será denegado seguimento ao Recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de Agravo.
V. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição da República.

a) As alternativas I e IV estão incorretas.
b) As alternativas I, II e IV estão incorretas.
c) As alternativas I, II, III e V estão incorretas.
d) As alternativas III e V estão corretas.
e) As alternativas II, III, IV e V estão incorretas.

07. Sobre a execução trabalhista:

I. Transitada em julgado a decisão condenatória (sentença ou acórdão) que pôs fim ao processo de conhecimento, ou sendo inadimplido o acordo (transação) realizado pelos litigantes, inaugura-se a fase de liquidação para as sentenças ilíquidas (art. 879 da CLT). Estabelecida a liquidez do título executivo, em todos os casos, o devedor será convocado a satisfazer a obrigação no prazo de 48 horas (caput do art. 880 da CLT), sob pena de sujeitar-se à penhora de bens suficientes ao pagamento da dívida, com os acréscimos legais (art. 883 da CLT).
II. Modernamente a execução tem como objetivo o patrimônio do devedor (art. 646 do CPC). Para o cumprimento das suas obrigações, o devedor responde não somente com os bens presentes, mas, também, com os futuros, desde que seja observado o limite legal da expropriação (arts. 591 e 659 do CPC).
III. Embora o credor ocupe posição de preeminência, a execução não deve afrontar a dignidade humana do devedor, expropriando-lhe bens indispensáveis à sua subsistência e à dos membros de sua família. Por esse motivo, a lei tornou insuscetíveis de penhora determinados bens (art. 649 do CPC), a exemplo dos bens de família. A lei autoriza, todavia, à falta de outros bens, a penhora de frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, ainda que destinados a alimentos de mulher solteira, desquitada, etc.
IV. O pressuposto legal da execução definitiva de título judicial é o trânsito em julgado da sentença condenatória, o inadimplemento do acordo realizado em juízo (art. 876 da CLT) ou o termo de conciliação firmado no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia (arts. 652-E, parágrafo único, e 876, caput, da CLT), conforme o caso. É, portanto, o princípio da imutabilidade da coisa julgada que autoriza a execução definitiva da sentença ou acórdão. Há situações em que o mesmo título judicial permite, a um só tempo, a execução definitiva e provisória, conquanto pertinentes a partes distintas desse provimento condenatório.
V. O mandado de citação é composto por dois comandos distintos: o primeiro se destina a dar ciência ao devedor de que a execução se iniciou; o segundo contém a ordem para que o devedor atenda ao comando da sentença, sob pena de apresamento de seus bens. O devedor será citado para solver sua obrigação em 48 horas ou nomear bens à penhora, caso pretenda opor embargos (art. 880, caput, da CLT). Na ocorrência do devedor não ser encontrado pelo Executante de Mandados, este deverá certificar as diligências realizadas no sentido de localizá-lo e devolver o Mandado à Secretaria do Juízo (art. 652, § 2°, do CPC). Em conseqüência, o devedor será citado por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede do juízo, durante 30 dias (art. 880, § 3°, da CLT).

a) As alternativas I, III e V estão incorretas.
b) As alternativas II, III e IV estão corretas.
c) As alternativas II e IV estão incorretas.
d) As alternativas III e V estão corretas.
e) As alternativas III, IV e V estão incorretas.

08. Sobre os atos de constrição e alienação judicial:

I. A penhora representa o ato material que o Estado realiza com o objetivo de ensejar a expropriação e a conseqüente satisfação do direito do credor. É um típico ato de imperium do juízo da execução que não subtrai do devedor o direito de propriedade sobre os bens apreendidos pelo juízo da execução. O que se retira do devedor e se transfere ao Estado-juiz é a faculdade de dispor desses bens. Sendo a responsabilidade do devedor de natureza patrimonial (art. 591 do CPC), a finalidade da execução por quantia certa está fulcrada na expropriação judicial de seus bens, de modo a satisfazer o direito do credor (art. 646 do CPC). Afirma o art. 647 do diploma processual civil que a expropriação consiste: a) na alienação dos bens do devedor; b) na adjudicação em benefício do credor; c) no usufruto de imóvel ou de empresa.
II. Deixando o arrematante de complementar o preço, no prazo de 24 horas, contado a partir do encerramento da praça, não só será desfeita a arrematação, como o arrematante perderá, em prol da execução, o sinal de 20% que havia depositado para garantir o lanço (art. 888, § 4°, da CLT), retornando à praça os bens apreendidos.
III. A adjudicação é legalmente apontada como uma das formas de pagamento ao credor (art. 708, II, do CPC) e pode ter por objeto bens móveis e imóveis (art. 888, § 1°, da CLT). Assim sendo, o juiz pode conceder, por sua iniciativa, a adjudicação ao credor.
IV. O direito de remir a dívida pode ser exercido tanto pelo devedor, quanto por terceiro. Em qualquer hipótese, a remição só será possível se o devedor oferecer preço igual ao valor da condenação, ou seja, a remição só é permitida quando for capaz de satisfazer integralmente a obrigação.
V. A sentença resolutiva de embargos à execução oferecidos por entes da Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica) não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição, porquanto a remessa de ofício somente é exigível no caso de sentença condenatória (total ou parcialmente), proferida no processo de conhecimento.

a) As alternativas III e IV estão incorretas.
b) As alternativas I, II, III e IV estão corretas.
c) As alternativas I, II, IV e V estão corretas.
d) As alternativas III e V estão incorretas.
e) As alternativas III, IV e V estão incorretas.

09. Sobre inquérito para apuração de falta grave:

I. O inquérito para apuração de falta grave é ação proposta pelo empregador contra empregado estável (art. 652, b, da CLT), devendo ser apresentada por escrito (pois não se admite o jus postulandi para esse tipo de ação) e permite que cada parte apresente até seis testemunhas (art. 821 da CLT).
II. O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação, perdurando a suspensão até a decisão final do processo. Embora seja uma faculdade, na prática, o empregado estável é sempre suspenso, previamente, e o prazo para interposição do inquérito é de sessenta dias, a contar do primeiro dia de suspensão.
III. Provada a falta grave, a sentença terá caráter constitutivo, autorizando a rescisão contratual. Se o empregado houver sido suspenso preventivamente, os efeitos da sentença retroagem para apanhar a situação de fato na data da interposição do inquérito.
IV. Quando o empregado é suspenso previamente e a sentença não reconhece a falta grave alegada pela empresa, deve ser determinada a reintegração do empregado no serviço e o pagamento dos salários de todo o período de suspensão, reconstituindo-se o vínculo de emprego (art. 495 da CLT). O empregado também faz jus à remuneração de todos os períodos de férias vencidas no interregno do afastamento (art. 131, V, da CLT) e a todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia.
V. Uma das peculiaridades da ação de inquérito para apuração de falta grave é a obrigação do empregador no sentido de pagar as custas antes do julgamento, calculadas sobre o valor de seis vezes o salário mensal do empregado ou empregados.

a) As alternativas I e IV estão incorretas.
b) As alternativas I, II e IV estão corretas.
c) As alternativas I, II, III e V estão corretas.
d) As alternativas II e V estão incorretas.
e) As alternativas III, IV e V estão incorretas.

10. Sobre ações civis admitidas no processo trabalhista:

I. Entre as ações incomuns, a de consignação em pagamento é das mais freqüentes na Justiça do Trabalho. Seu principal objetivo é exonerar o empregador (devedor) do pagamento da multa rescisória (§ 8° do art. 477 das CLT), além de juros e correção monetária. O prazo para propositura desta ação é de 5 (cinco) dias após o rompimento do pacto laboral.
II. O mandado de segurança contra despacho ou decisão na Justiça do Trabalho só é cabível se não houver recursos previstos nas leis processuais ou não puder ser modificado por via de correição. O mandado de segurança só será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for ou sejam quais forem as funções que exerça.
III. O prazo para impetrar mandado de segurança é de cento e vinte dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado. O art. 18 da Lei 1.533/51 pressupõe que o ato seja completo, operante e exeqüível. Este prazo é de decadência do direito à impetração, e, como tal, não se suspende nem se interrompe desde que iniciado.
IV. O procedimento monitório, adotando a técnica da sumarização, simplifica e abrevia a obtenção do título executivo, dispensando o prévio processo de conhecimento. A ação monitória coloca o credor em posição privilegiada, por inverter o contraditório, ficando ao alegado devedor a incumbência de discutir o mandado liminar deferido pelo juízo sem a oitiva. Se o réu ficar inerte, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
V. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver o direito de prestá-las e a obrigação de exigi-Ias, sendo que aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para as apresentar ou contestar a ação, no prazo de cinco dias.

a) As alternativas I e V estão incorretas.
b) As alternativas I, II e IV estão corretas.
c) As alternativas I, II, III e V estão corretas.
d) As alternativas III e V estão incorretas.
e) As alternativas III, IV e V estão incorretas.

11. Tendo em vista as normas que regulam o procedimento sumaríssimo:

I. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
II. Ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
III. A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara Trabalhista.
IV. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

a) Todas as opções acima estão corretas.
b) Somente a opção I está incorreta.
c) Somente a opção II está correta.
d) As opções II e III estão corretas, enquanto que as opções I e IV estão incorretas.
e) Nenhuma das opções está correta.

12. Considerando as regras gerais que norteiam o uso da correição parcial no processo trabalhista:

I. Tem lugar a correição parcial, para a emenda de erro ou abusos que importarem a inversão tumultuária dos atos e fórmulas da ordem legal do processo, quando, para o caso, não houver recurso específico.
II. É apreciada e decidida pelo mesmo juiz imputado de ter causado o ato tumultuário.
III. A autoridade competente poderá indeferir a inicial, desde logo, quando não for caso de reclamação correicional.
IV. Das decisões proferidas pela autoridade competente, caberá agravo regimental para a Seção Especializada do TRT, no prazo de 8 (oito) dias.

a) Todas as opções acima estão corretas.
b) Somente a opção II está incorreta.
c) Somente a opção I está correta.
d) As opções I e IV estão corretas, enquanto que as opções II e III estão incorretas.
e) Nenhuma das opções está correta.

Gabarito:

01. B
02. C
03. A
04. C
05. C
06. E
07. A
08. C
09. D
10. A
11. A
12. B


Notas:

* Questões de Direito do Trabalho, extraídas da prova para ingresso na Magistratura do Trabalho do Estado do Pará, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. [ Voltar ]

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