Questões de Direito Comercial

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.

Fonte: Márcia Pelissari Gomes

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Márcia Pelissari Gomes ( * )

01. O que é sociedade mercantil?

Resposta:
É o contrato pelo qual duas ou mais pessoas convencionam em pôr alguma coisa em comum, para o exercício de atividade comercial lícita, visando à maximização de seus lucros, com responsabilidades definidas em caso de perdas.

02. Qual a distinção, feita pela doutrina jurídica, entre associação e sociedade?

Resposta:
A doutrina jurídica, levando em consideração os usos e costumes, costuma restringir o emprego do vocábulo "associação" a entidade sem fins lucrativos, ou, ainda, a entidade que, embora possa perseguir fim econômico (de forma a atingir o objetivo fixado em seu estatuto), não distribui lucro a seus associados. Há autores que definem associação como a união de esforços pessoais tendo em vista uma finalidade não econômica.
O vocábulo "sociedade" é empregado para entidades com fins lucrativos, formadas por mais de uma pessoa, recebendo os sócios participação nos lucros.

03. Quais as espécies existentes de sociedade?

Resposta:
A sociedade pode ser:
Civil ? quando pratica atos civis com finalidade econômica.
Comercial ? quando seu objetivo é a prática da mercancia.

04. Quais os critérios utilizados para proceder à distinção entre sociedade civil e sociedade comercial?

Resposta:
Utilizam?se dois critérios:
Objeto social, isto é, a atividade descrita no contrato;
Forma societária escolhida para o exercício da empresa. A sociedade anônima, por força de lei, será sempre comercial.

05. Quais as espécies de sociedades mercantis reguladas por nosso ordenamento jurídico?

Resposta:
São elas:
a) sociedade em nome coletivo ou com firma;
b) sociedade em comandita por ações;
c) sociedade em conta de participação;
d) sociedade em comandita simples;
e) sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
f) sociedade de fato ou irregular; e
g) sociedade por ações.

06. Em que casos se utiliza, no Direito brasileiro, a denominação "companhia"?

Resposta:
A análise de nossa legislação comercial revelará o uso do termo "companhia" tanto para sociedades em comandita simples, quanto para sociedades anônimas. De uso corrente e atual, emprega?se o vocábulo exclusivamente para estas últimas.

07. Como se classificam as sociedades comerciais, quanto à responsabilidade dos sócios?

Resposta:
Quanto à responsabilidade dos sócios, as sociedades podem ser: limitadas (a responsabilidade de cada sócio restringe?se à sua contribuição individual ou ao valor do capital social), ilimitadas (todos os sócios respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações societárias) ou mistas (as responsabilidades de alguns sócios são limitadas, e as de outros sócios, ilimitadas).

08. Esse grau de responsabilidade refere?se aos sócios ou estende?se também à sociedade?

Resposta:
A responsabilidade da sociedade será sempre ilimitada, pois esta responde com todo seu capital. O critério refere?se somente à responsabilidade pessoal do sócio, quanto a seu patrimônio pessoal, na hipótese de ser ou não alcançado pelos débitos sociais.

09. Como se classificam as sociedades comerciais quanto à personificação dos sócios?

Resposta:
Quanto à personificação dos sócios, as sociedades podem ser: personificadas (ex.: sociedade anônima) ou não-personificadas (ex.: sociedade em conta de participação).

10. Como se classificam as sociedades comerciais quanto à estrutura econômica?

Resposta:
Quanto à estrutura econômica, as sociedades comerciais podem ser de pessoas (ex.: sociedade em comandita simples) ou de capitais (ex.: sociedade anônima).

11. Qual a conseqüência mais importante, no plano jurídico, da personalização das sociedades comerciais?

Resposta:
Formada a sociedade mercantil, adquire esta personalidade jurídica, o que significa que, no plano obrigacional, o patrimônio da sociedade garante responsabilidade direta para com terceiros. Em outras palavras, a sociedade dispõe de bens próprios, desvinculados dos bens pessoais dos sócios, sendo, ainda, dotada de órgãos deliberativos e executivos, que estabelecem e fazem cumprir sua vontade.

12. A partir de que momento as sociedades comerciais e civis adquirem personalidade jurídica?

Resposta:
No direito brasileiro a personalidade jurídica só é alcançada quando do registro do estatuto em cartório para as sociedades civis ou pelo registro do contrato na Junta Comercial quando sociedades comerciais.

13. Quais as conseqüências da aquisição de personalidade jurídica, no Direito brasileiro?

Resposta:
Ao adquirir personalidade jurídica a sociedade passa a ter:
TITULARIDADE NEGOCIAL, ou seja, os negócios são realizados são realizados pela sociedade e não pelos sócios.
TITULARIDADE PROCESSUAL, ou seja, tem capacidade para estar em juízo é a sociedade e não os sócios.
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL equivale dizer que, em princípio, os bens dos sócios não respondem pelas obrigações da sociedade, apenas os bens da sociedade. É o princípio da autonomia patrimonial.

14. Em que consiste a teoria da desconsideração da personalidade jurídica?

Resposta: Consiste em considerar a personalidade jurídica da empresa como ineficaz, relativamente a determinados atos, com o objetivo de impedir a concretização de fraudes e abusos de direito cometidos em nome da personalidade da sociedade comercial. Permitindo, assim, que se atinjam os bens pessoais dos sócios para o adimplemento de eventuais dívidas.

15. Qual a origem da doutrina da desconsideração da personalidade jurídica?

Resposta: A origem da teoria ("lifting the corporate veil" ou "disregard of legal entity") é jurisprudencial, figurando em julgados dos tribunais ingleses (Salomon vs. A. Salomon Co. Ltd.), de 1897.

16. Quais os limites à aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica?

Resposta:
Há limites bastante definidos à aplicação da doutrina, que consistem, do ponto de vista do sujeito ativo, no comportamento em fraude à legislação, ao contrato ou aos credores da sociedade, ou ainda, na utilização abusiva do poder, empregando a pessoa jurídica para tais atos; do ponto de vista do sujeito passivo, a proteção do interesse de uma coletividade, prejudicado pelo ato abusivo ou fraudulento.


Notas:

* Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG. [ Voltar ]

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noticias/questoes-de-direito-comercial-2007-01-17

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