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Etevaldo Nascimento Especialista em Direito do Consumidor03/09/2007 23:17
Em que pese a autoridade do acórdão do Tribunal barriga verde, temos para nós que a decisão apresenta-se flagrantemente equivocada, porquanto a celebração do contrato de seguro cria para o segurado uma expectativa justa de que, uma vez ocorrido o sinistro, a indenização deverá ser paga no prazo estipulado, independente de qualquer investigação por parte da seguradora, que, aliás, não tem poder de polícia para investigar atos supostamente criminosos. Cabe à seguradorar pagar a indenização, e caso haja suspeita de fraude ou qualquer ilícito praticado pelo segurado, o fato deve ser denunciado à autoridade policial para os fins de direito.