Questão processual leva a reduzir indenização por morte de filhos em explosão de botijão

Fonte: STJ

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Dona-de-casa baiana será indenizada em um terço do salário mínimo pela morte dos filhos. O acidente que vitimou as crianças foi causado por forte explosão de botijão de gás seguida de incêndio, o que causou ainda a morte de seu companheiro. Devido à decisão equivocada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que decidiu reduzir a condenação e, no entanto, contraditoriamente, concluiu por conceder acréscimo ao valor fixado na sentença, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial da empresa Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. A empresa conseguiu com isso restabelecer a sentença da Vara Especializada de Defesa do Consumidor da Comarca de Itabuna.

Residente em Itabuna (BA), Maria Silva afirma que, no dia 15 de dezembro de 1995, comprou, por meio de terceiro, um botijão de gás de um revendedor da Brasilgás Wellington Oliveira. Por volta das 2h, seu companheiro, Mirivaldo Leal de Souza, de 40 anos, levantou-se da cama e, ao acionar o interruptor de luz, foi surpreendido por explosão seguida de incêndio. Como resultado, a casa ficou danificada e os móveis foram totalmente destruídos. A explosão causou, ainda, queimaduras em 100% dos corpos dos seus dois filhos, Márcio Silva Sousa, de sete anos, e Maurício Silva Souza, de seis, e do seu companheiro e pai dos menores. O Departamento de Polícia Técnica da Regional de Itabuna concluiu que o incêndio foi provocado por objeto incandescente em contato com o gás liquefeito de petróleo procedente do botijão.

Em razão disso, Maria entrou com pedido de reparação de dano na Vara Especializada de Defesa do Consumidor da Comarca de Itabuna. A dona-de-casa alega que a empresa requerida havia colocado no mercado um produto defeituoso, uma vez que o botijão estava bastante enferrujado. O juiz de Direito condenou a Bahiana Distribuidora de Gás a pagar indenização por dano material ? pensão mensal correspondente a um terço do salário mínimo pela morte de cada filho desde a data do óbito até o dia em que completassem 25 anos ? e a pagar danos morais no valor de 500 salários mínimos.

A companhia apelou da decisão, e o caso foi levado à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O relator do caso decidiu alterar a pensão relativa aos menores, fixando-a em meio salário mínimo por criança. Reduziu ainda a indenização arbitrada a título de danos morais para 50 salários mínimos. De acordo com a empresa, no entanto, a decisão foi errônea. A distribuidora afirma que a Vara de Defesa do Consumidor já havia concedido pensão arbitrada em um terço do salário mínimo por filho e que, na revisão concedida, devia ser observada apenas a idade para o início de concessão do benefício (a partir dos 14 anos) e, no interstício de 14 aos 18 anos, que a pensão fosse calculada à base de um terço de meio salário mínimo.

Diante da decisão, após nova negativa de apelo, a distribuidora entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para restabelecer a sentença original e anular a decisão do TJBA que, ao invés de limitar a condenação, optou em aumentá-la.

A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso. O relator do processo, ministro Barros Monteiro, decidiu restabelecer o pensionamento de um terço do salário mínimo em relação a cada um dos menores, contado do período que vai dos 14 aos 25 anos de idade. De acordo com o ministro, o acórdão mostrou-se contraditório ao pretender reduzir a pensão devida pela morte dos menores Márcio e Maurício, já que o recurso da distribuidora visava apenas limitar o pensionamento. Ainda segundo o ministro, opera-se a limitação aos 25 anos por assim haver estabelecido a decisão de primeiro grau, sem recurso da dona-de-casa.

Andréia Castro
(61) 319-8593

Processo:  RESP 267513

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