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Micaenio Charles da Costa Braz Jornalista, bancário e estudante de Direito23/08/2005 12:25
A finalidade a que se destina o projeto de lei dificilmente será atendida, diante das inúmeras possibilidades de se declarar algo que inexiste. Mensurar a prestação de serviço para pessoas necessitadas financeiramente é tarefa difícil de ser executada num país em que a sonegação parece ser regra em detrimento da obrigação do contribuinte em declarar o que o mesmo de fato aufere de renda. Onde está a responsabilidade social dos profissionais? Solidariedade não consiste em prestar um serviço mediante um benefício remuneratório. Onde está a obrigação constitucional do Estado em oferecer saúde pública de qualidade a todos os cidadãos? Afinal, a Saúde é ou não um dos ramos da Seguridade Social? Quanto mais o Poder Público oferece benefícios, isenções ou privilégios para a iniciativa privada executar o que é obrigação do Estado, pior será a qualidade dos serviço público em nosso país. Quanta distorção do princípio da Eficiência do serviço público!
wilma souto maior advogada23/08/2005 14:59
Estou de pleno acordo com o nosso colega que nos antecede, com seu comentário muito sensato e inteligente. Só acrescento que o bem intencionado parlamentar poderia aproveitar o projeto para acrescentar uma alternativa, qual seja - de restabelecer a faculdade de ser abatido no imposto de renda , as doações feitas às instituições carentes, sem nenhuma restrição. Hoje a possibilidade de tal dedução é muitíssimo limitada. abrangendo apenas algumas instituições ,como algumas creches .