Queima de fogos em cobertura de Laguna afeta vizinhos e acaba em dano moral

O empresário deverá indenizar em R$ 20 mil reais cada um dos vizinhos que tiveram seus apartamentos avariados após forte explosão de fogos de artifício registrada na cobertura

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, por maioria de votos, reformou decisão da comarca de Laguna para condenar um empresário local ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a oito vizinhos – eles tiveram seus apartamentos avariados após forte explosão de fogos de artifício registrada na cobertura do réu, distante 150 metros do edifício em que moravam, numa manhã do verão de 2005.


Em primeiro grau, não se vislumbrou ligação entre os danos suportados pelos moradores e a explosão no apartamento do empresário. Os atingidos apelaram e afirmaram que as provas, como laudo dos bombeiros e de técnicos da prefeitura, evidenciam a culpa do apelado. Os desembargadores acolheram o pleito e fixaram a indenização por danos morais em R$ 20 mil para cada autor, além de compensação por danos materiais a ser calculada em liquidação de sentença, conforme os estragos em cada unidade. Os moradores prejudicados, ao longo do processo, afirmaram acreditar terem sido vítimas de um morteiro desgovernado.


O réu, entretanto, rechaçou a acusação. Garantiu que o artefato, utilizado em uma confraternização familiar, não era um morteiro militar, a que só o Exército tem acesso. Disse que as rachaduras nos apartamentos dos vizinhos podem ter sido provocadas pelo trânsito, e que bombeiros não são aptos para realizar perícias. Além disso, esclareceu que há 150 metros de distância entre os prédios.


"Evidente que os autores não estavam se referindo a arma de fogo militar, mas, sim, ao foguete de artifício conhecido como morteiro, que exige licença das autoridades para uso, tal o perigo de manuseio por não perito ou imprudente”, contextualizou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da apelação. Ele lembrou que outros edifícios, ainda que em menor grau, também foram atingidos com a explosão, e que cabia ao réu provar a inocuidade dos fogos.


De acordo com os autos, o artefato, que deveria subir, entrou na cobertura do réu e atingiu a caixa de fogos, os quais explodiram todos de uma só vez. O prédio vizinho, onde moravam os autores, teria sido atingido a ponto de ser interditado, o que fez com que todos alugassem outras residências. Janelas e portas quebradas, assim como fissuras e rachaduras em paredes, também foram registradas no prédio do empresário. Há possibilidade de recurso ao TJ e a tribunais superiores.

 

Apelação Cível nº 2010.026242-9

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Vizinhos; Fogos de artifício

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