Queda em buraco gera indenização
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do município de Santana do Paraíso, leste de Minas, responsabilizando-o pela morte de J.G.S., que caiu em um buraco que estava em uma rua da cidade.
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do município de Santana do Paraíso, leste de Minas, responsabilizando-o pela morte de J.G.S., que caiu em um buraco que estava em uma rua da cidade. A administração pública deverá indenizar M.A.S., viúva da vítima, em R$20mil, por danos morais, corrigidos monetariamente a partir da data do ilícito; e também em uma pensão mensal, a partir de 06/2002, no valor de 1/3 do salário mínimo, até a data em que o falecido completaria 65 anos, incidindo correção monetária, a partir da data do vencimento de cada parcela.
M.A.S. sustentou que seu esposo, em maio de 2002, então com 39 anos, caiu em uma cratera existente próxima à sua residência, fato que resultou em seu falecimento. Afirmou que o buraco encontra-se no local há mais de 20 anos, sem que a administração municipal tomasse qualquer providência para a solução do problema.
Por sua vez, o município alegou ausência de provas acerca do acidente. Salientou a inexistência de dolo ou culpa em sua ação e que o loteamento, existente há mais de 30 anos, é irregular. Ressaltou, ainda, que a cratera decorre de processo da natureza (erosão).
Entretanto, no entendimento no relator do processo, desembargador Nepomuceno Silva, restou provado que a morte de J.G.S. ocorreu em virtude da omissão do município, que, tendo conhecimento dos problemas erosivos que assolavam àquela localidade, não tomou as providências adequadas para saná-las.?A administração pública omitiu-se quando deveria ter tido comportamento ativo, em prol da segurança pública, concluiu.